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Polí­cia

Nessa quarta-feira, 14 de setembro de 2016, por volta das 19:50, no Km 333, Br-153, cidade de Guaraí /TO, sentido crescente, a equipe Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um grupo de pessoas que estavam fazendo manobras em motocicletas na via lateral à pista principal da BR 153.

Entre os abordados estava o menor (16 anos) F. F. C. que estava conduzindo uma motocicleta Honda POP 100, vermelha. Ao ser indagado acerca de sua carteira de habilitação e documento do veículo, ele informou que não possuía CNH (informação comprovada via consulta ao sistema Serpro), quanto ao documento da motocicleta, o condutor informou que havia comprado a motocicleta da Sra. C. H. S. B. e que ela não havia lhe transferido a moto.

À luz dos fatos, o menor foi trazido à UOP de Guaraí e enquadrado na conduta de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano(Lei 9.503/1997) Art. 309. 

Já a mãe do condutor, a Sra. E. N. F. esteve na UOP e foi enquadrada na conduta de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, art. 310 Lei 9503/97 (CTB). A motocicleta também foi apreendida.

O Conselho Tutelar foi acionado na Unidade Operacional de Guaraí, onde atestou a integridade do menor.

Na mesma ocasião, G. S. G. que estava conduzindo a motocicleta Honda CBX 200, roxa, foi enquadrado na conduta de Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano(Lei 9.503 /1997) Art. 309. 

A Motocicleta foi recolhida ao pátio, pois se encontrava com documento vencido e o condutor não possuía habilitação para condução de veículo motocicleta.