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Estado

Em decisão proferida no último dia 27, o Tribunal de Justiça do Tocantins negou agravo de instrumento pleiteado pelo ex-prefeito de Angico, Deusdete Borges Pereira, requisitando efeito suspensivo da decisão liminar que determinava o bloqueio de bem do ex-gestor e outras duas pessoas. A decisão atendia a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) devido a uma série de irregularidades.

Além do ex-prefeito, a ACP acusa mais sete pessoas envolvidas em procedimentos licitatórios fraudulentos destinados à contratação de serviços contábeis por parte do município de Angico.

Na decisão, a desembargadora Jacqueline Adorno considerou que o Ministério Público apresentou elementos suficientes para comprovar a existência de ilegalidades nos procedimentos e que há risco de dilapidação do patrimônio público. Por esse motivo, determinou que continuem bloqueados os bens de Deusdete Borges Prática Auditoria e Consultoria Contábil na Gestão Pública Ltda., Otanilson Balbino Brasil e Janaína Balbino Brasil, até o limite de R$ 220.000,00.

Entenda o caso

Fraudes em duas licitações que beneficiaram uma empresa de contabilidade levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a ingressar, no mês de julho, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Angico, Deusdete Borges Pereira, e outras sete pessoas, entre elas cinco servidores do município. Na mesma ocasião, além de agir na esfera cível, o MPE ajuizou denúncia criminal em desfavor dos mesmos acusados, para que respondam a ação penal pelos atos praticados contra o erário.

No início do mês de setembro, o Juiz da Comarca de Ananás, José Eustáquio Júnior, concedeu decisão liminar na Ação Civil Pública e determinou o bloqueio de bens dos envolvidos.

De acordo com o Promotor de Justiça de Ananás, Celsimar Custódio, autor das duas ações judiciais, Deusdete Borges é responsável por uma série de irregularidades nos procedimentos licitatórios destinados à contração de serviços contábeis por parte do Município de Angico. Restou apurado que dois procedimentos licitatórios, que totalizaram R$ 150 mil, e uma cotação de preços para renovação de contrato, no valor de R$ 72 mil, continham vícios que pretendiam beneficiar a empresa Prática Auditoria e Consultoria Contábil. Os fatos ocorreram nos anos de 2009, 2010 e 2011.

Na análise dos documentos, o MPE identificou várias ilicitudes ocorridas no processo de licitação, entre elas, falta de especificação do objeto licitado, ausência de prazo de contratação dos serviços, ausência de documentação obrigatória da empresa concorrente e, a mais grave de todas, assinatura do contrato com a empresa vencedora em data anterior ao julgamento da licitação e aos pareceres da Comissão de Licitação.

A ação civil e a denúncia criminal destacam a participação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação. Ao serem ouvidos pelo MPE, eles declararam que, embora fizessem parte da Comissão, não eram responsáveis pela montagem dos procedimentos, que participavam apenas da coleta de suas assinaturas. Estão envolvidos os servidores públicos José Valci Tavares, José Carlos Ferreira, Alailson Fernandes de Sousa, Deusimar Sousa dos Santos e Sérgio Miranda Lima. (MPE)