O Ministério Público Estadual (MPE) obteve decisão judicial que obriga o município de Gurupi a regularizar os serviços do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade. A decisão atende ao pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no último dia 09, pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca. Com a determinação judicial, o ente público deverá adequar, imediatamente, as instalações físicas para o acondicionamento dos animais, além de outras providências.
A ação alega o descaso do município no trato com os animais (cães e gatos) no Centro de Controle de Zoonoses. Segundo o apurado, diversas irregularidades foram encontradas no local, a exemplo da manutenção de animais sadios junto com os doentes, acomodação de animais mortos com os vivos, falta de instalações adequadas e até de comida para os bichos.
Algumas destas constatações foram verificadas em imagens que circularam pelas redes sociais. “As imagens demostram a ineficiência dos trabalhos desenvolvidos pelo Município de Gurupi quanto ao cuidado e bem-estar dos animais entregues ao Centro de Controle de Zoonoses, bem como o descumprimento das políticas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.219/2015”, disse a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo.
Além disso, outras denúncias chegaram até a Promotoria de Justiça. Como por exemplo, o sacrifício indiscriminado dos animais, mesmo quando se encontravam saudáveis. Após serem questionados pelo Ministério Público, foi informado pelo CCZ que não seria mais realizada a eutanásia dos bichos. Nesses casos, os veterinários optam pela castração, destinando-os em seguida para doação.
Determinações
Diante dos relatos apontados acima, o Juiz de Direito estipulou, além da imediata adequação nas instalações físicas, o prazo de 30 dias para que o Município apresente políticas e programas que visem ao controle reprodutivo de cães e gatos e à promoção de medidas protetivas.
O CCZ também fica impedido de receber animais sadios abandonados pelos proprietários que não querem assumir a responsabilidade e deverá permitir o acesso dos representantes das ONGs Protetoras do Animais ao local, com a finalidade de observar práticas e ações desenvolvidas.
Em caso de descumprimento, o município estará sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00.