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Presidente da ATM, João Emídio de Miranda

Presidente da ATM, João Emídio de Miranda Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Presidente da ATM, João Emídio de Miranda Presidente da ATM, João Emídio de Miranda

Com o objetivo de assegurar aos municípios maior autonomia na cobrança e gestão do Imposto Sobre Serviços (ISS), o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), João Emídio de Miranda, convoca prefeitos, secretários de fazenda, auditores fiscais e demais servidores para, em conjunto, solicitarem aos senadores do Tocantins que aprovem, na integra e sem destaques, o texto do relatório de autoria do senador Roberto Rocha (MA) sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015, que altera a Lei do ISS. A votação da pauta está prevista para a próxima terça-feira, 22, no Plenário do Senado Federal.

A pauta é de interesse do movimento municipalista, afirma o presidente da ATM. “Desde 2012, o movimento municipalista brasileiro vem reivindicando mudanças na Lei Complementar 116 de 2003, que destaca a competência do Município sobre a cobrança do ISS. A votação favorável a esse relatório trará maior justiça na distribuição da receita, que hoje se concentra nos poucos Municípios que sediam as bandeiras de cartão de crédito e débito, as operações de arredamento mercantil e os planos de saúde”, disse.

Alterações

Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que a aprovação da matéria também será uma alternativa de incremento as receitas próprias municipais. Entre as principais mudanças, defendidas pela entidade, e previstas no relatório estão: 

Cartão de crédito e débito a incidência e o recolhimento passa a ser no domicílio do tomador de serviços, ao contrário do que ocorre atualmente. O tomador é o lojista, o restaurante, o posto de combustíveis, dentre outros estabelecimentos comerciais. A modificação desse critério representa acrescimento de R$ 2 bilhões/ano nos cofres municipais;

Operações de leasing- arrendamento mercantil: o local de recolhimento do tributo será no Município sede do tomador de serviço. Atualmente, ocorre duplo prejuízo tributário local. O produto objeto do leasing não é adquirido na comunidade e o valor de ISS é destinado ao Município sede da operadora do arrendamento. Essa nova definição promoverá justiça fiscal e ganho médio de R$ 4 bilhões/ano aos Municípios; e

Planos de saúde: o Brasil possui 1.310 operadoras ativas de planos de saúde – segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS) – sediadas em apenas 370 Municípios. Um total de 536 operadoras possuem sede distribuídas em 19 Capitais e 774 distribuídos em 351 Municípios. Ainda, do total de 161.133 estabelecimentos de saúde cadastrados na ANS e que operam com planos, 58.912 estão localizados nas 27 capitais e os outros 102.221 estabelecimentos estão localizados em 2.454 Municípios do interior. Cerca de 2.111 Municípios, algumas capitais e outros, em sua maioria, do interior, não recebem ISS dos planos de saúde, mesmo tendo estabelecimentos que atende planos e convênios. A reivindicação municipalista, já incluída no parecer, é de que o Imposto seja devido no local onde está estabelecido o tomador do serviço, nesse caso, onde estão localizadas as clinicas, hospitais, consultórios etc. 

Medida

Essas três alterações, ainda segundo a CNM, sobre movimentação econômica preveem captar parte da riqueza que circula, por conta da operação tributada, e revertê-la em prol da Fazenda Pública. A proposta é uma espécie de “medida compensatória”, uma vez que o Município onde se encontra o tomador ficará, ao menos, com o ISS devido na operação, pois as operações só ocorrem porque há renda disponível nos Município do país.

Repatriação

Na mesma pauta, está prevista ainda a votação do texto-base da repatriação, proposta que destinada a reabrir o programa de repatriação de recursos mantidos irregularmente por brasileiros no exterior. O Projeto de Lei do Senado (PLS 405/2016) passou a tramitar com urgência e deve ser votado diretamente em Plenário, já na próxima terça-feira. A multa a ser cobrada dos declarantes deve ser elevada de 15% para 17,5% sobre os valores informados. A reivindicação municipalista é de que os valores arrecadados com a multa sejam partilhados com os Municípios, assim como a receita do Imposto de Renda (IR).