O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira, 15 de dezembro, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2017. O texto prevê um aumento de 7,5% do salário mínimo, que passará de R$ 880 para R$ 945,80 no ano que vem. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que esse reajuste causará um impacto de R$ 2,5 bilhões no pagamento das folhas municipais.
Em um momento onde os municípios já estão combalidos com a queda significativa de recursos, qualquer correção pode afetar seriamente as finanças públicas locais. No Brasil, o salário mínimo é utilizado como piso salarial tanto para os empregos formais, onde estão inclusos os funcionários públicos e os trabalhadores com carteira assinada, como também para aposentadorias e outros benefícios sociais, explica a CNM.
Porém, esse não é o único motivo de preocupação. A entidade ressalta que os Municípios brasileiros abrigam mais de três milhões de funcionários com remuneração vinculada ao salário mínimo. As cidades de pequeno porte são as mais afetadas, pois abrigam diversos funcionários cuja remuneração é de até 1,5 salário mínimo. Isso faz com que suas despesas com pessoal aumentem progressivamente ao longo dos anos.
O maior problema dessa política, aponta a Confederação, é que ela não menciona uma fonte de custeio para o gasto extra das prefeituras com o reajuste do salário mínimo e também não permite nenhuma intervenção do poder público local.
Metodologia
Para a realização do levantamento, a entidade utilizou a base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reúne diversas informações trabalhistas a nível nacional. Foram considerados para a base final do estudo funcionários públicos municipais de diferentes poderes que trabalham em qualquer ocupação com carga de trabalho semanal superior a 20 horas semanais. Além disso, permaneceram aqueles que ganham mais que R$ 308,18 e menos que R$ 33.763,00.
Na mensuração do impacto de reajuste, a entidade considerou encargos como férias, 13.º salário e outros incidentes no salário base. A CNM destaca ainda, que o banco de dados envolve apenas os funcionários públicos municipais ativos, excluindo, portanto, os aposentados. (CNM)