Após o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sisepe), encaminhar ofício para a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) pedindo respeito aos direitos dos servidores grevistas, a Seduc esclareceu por meio de nota encaminhada ao Conexão Tocantins nesta quarta-feira, 21, que os servidores do Quadro Geral lotados em suas unidades da Educação cumprem jornada de trabalho fixada de acordo com as necessidades do exercício das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo de 6 horas e o máximo de 8 horas de trabalho diárias.
O Sisepe encaminhou ofício para a pasta após uma servidora procurar o sindicato informando que tem recebido cobranças de seus superiores para repor o período em que ficou paralisada. Servidores públicos do Tocantins ficaram em greve neste ano por mais de 100 dias, reivindicando direitos, como o pagamento da data-base.
De acordo com a Seduc, o trabalho prestado não se refere à reposição de dias do período de greve, e sim, da efetiva prestação de serviços nos termos em que determinam a Lei nº 1.818. A Secretaria ainda esclareceu que no dia 18 de novembro deste ano, foi enviado às Diretorias Regionais de Educação memorando informando aos servidores que compõem o Quadro Geral, que exercerem suas atribuições nas unidades escolares vinculadas a esta Pasta, que a jornada de trabalho poderá ser de seis horas, desde que a unidade disponha de servidores do quadro administrativo durante o expediente de funcionamento, não prejudicando assim, o atendimento à comunidade escolar e outros que venham procurar seus serviços ofertados.
Confira nota da Seduc na íntegra
A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) esclareceu
Sobre a possível cobrança de reposição de trabalho de servidores administrativos em decorrência da greve dos educadores, a Seduc esclarece que encaminhou ofício ao Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO), nesta terça-feira, 20, informando que os serviços prestados pelos servidores do Quadro Geral em suas unidades de lotação, estão em conformidade com o artigo 19, da Lei nº 1.818, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
Conforme o artigo 19, os servidores do Quadro Geral cumprem jornada de trabalho fixada de acordo com as necessidades do exercício das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo de 6 horas e o máximo de 8 horas de trabalho diárias.
Desta forma, acatando também o Art. 83, da mesma Lei, que assegura a estes servidores 30 dias de férias anuais. Assim os mesmos deverão prestar serviços nos demais dias em que houver atividades docentes nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino. Verificasse portanto que o trabalho prestado não se refere à reposição de dias do período de greve, e sim, da efetiva prestação de serviços nos termos em que determinam a Lei nº 1.818.
Quanto ao cumprimento da jornada de seis horas ininterruptas, a Seduc esclarece que, no dia 18 de novembro deste ano, foi enviado às Diretorias Regionais de Educação memorando informando aos servidores que compõem o Quadro Geral, que exercerem suas atribuições nas unidades escolares vinculadas a esta Pasta, que a jornada de trabalho poderá ser de seis horas, desde que a unidade disponha de servidores do quadro administrativo durante o expediente de funcionamento, não prejudicando assim, o atendimento à comunidade escolar e outros que venham procurar seus serviços ofertados.