Foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5274/16, que cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), por desmembramento do câmpus da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Pela proposta, do Poder Executivo, a nova universidade terá sede e foro em Araguaína. A proposta será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) comemorou a aprovação da proposta e disse que a criação da UFNT atenderá à necessidade de expansão do ensino superior na região Norte do Estado. A Universidade beneficiará cerca de 1,7 milhão de habitantes, abrangendo 66 municípios do Tocantins, Pará e Maranhão.
“A região Norte do Tocantins está se desenvolvendo e, além da localização estratégica, é fundamental ampliar o acesso ao ensino superior e qualificar as pessoas que lá vivem. Além disso, essa medida contribui para que para viabilizar conhecimento científico e tecnológico, bem como a permanência da população na região, não precisando se mudar para cidades mais distantes em busca de qualificação”, disse a deputada.
O projeto estabelece que os atuais campi de Araguaína e Tocantinópolis passarão a integrar a UFNT. Com isso, todos os cursos e os alunos matriculados nesses cursos, assim como os cargos do quadro de pessoal desses campi, serão transferidos automaticamente para a nova universidade.
Segundo o texto, a administração superior da UFNT será exercida pelo reitor e pelo conselho universitário, com competências a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.
Novos cargos
A proposta cria 175 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (previstos na Lei 11.091/15). É também proposta a criação de Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC). Propõe-se, ainda, a criação dos cargos de reitor e vice-reitor da UFNT a serem nomeados em ato do ministro da Educação, até que a UFNT seja organizada na forma de seu estatuto.
O provimento dos cargos e funções previstos no projeto ficará condicionado à autorização em anexo da Lei Orçamentária Anual. O governo estima que o custo mensal para a implantação da UFNT seja de R$ 893 mil e que o custo anual totalize R$ 11,9 milhões.