Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até 31 de dezembro de 2015 ou, que, ainda tenham recursos acumulados nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão a partir do mês de março, sacar todo o dinheiro de contas inativas Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho.
Para o gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Sistema Nacional de Emprego (Sine) do Tocantins, Paulo Bezerra Junior, os trabalhadores que tem direito ao saque devem procurar a Caixa Econômica Federal para ter acesso ao saldo das contas. “Essa é uma oportunidade para os trabalhadores que estão precisando de dinheiro, além de movimentar a economia do Estado”, disse.
Quem pode sacar o FGTS de contas inativas?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS o trabalhador que teve um contrato de trabalho finalizado até 31 de dezembro de 2015 e tem saldo em uma conta inativa. O trabalhador, não poderá sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Como consultar do saldo do FGTS das contas inativas
O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS pessoalmente no balcão de atendimento de agências da Caixa Econômica Federal. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.
Pela internet
No site www.caixa.gov.br é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.
Para retirar o dinheiro, basta comparecer a uma agência da Caixa munido da carteira de trabalho original e cópias da página do registro civil (frente e verso) e de todos os registros de trabalho, além de documento de identificação (RG ou CPF) original e cópia.