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Saúde

Foto: Divulgação

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A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o Poder Judiciário deferiu tutela provisória de urgência para obrigar o Estado do Tocantins a, no prazo de 90 dias, ampliar a oferta do serviço de terapia renal substitutiva no âmbito do Hospital Regional de Araguaína (HRA), de modo que nenhum paciente espere mais do que 30 dias para realização das sessões de diálise.

De acordo com a decisão judicial, o Estado do Tocantins, deverá, também no prazo de 90 dias, providenciar a disponibilização do serviço de biópsia renal na rede pública ou particular a todos os pacientes atendidos pelo SUS em Araguaína.

Também foi determinado que o Estado apresente à Justiça, até o dia 23 de março, a relação nominal dos pacientes que necessitam de procedimentos nefrológicos e diálise/hemidiálise/hemodiálise peritoneal, devidamente regulada por meio do Sistema de Regulação Oficial do SUS.

Ficou marcada para o dia 25 de maio uma audiência de conciliação, na qual deverão comparecer o Secretário de Estado da Saúde e o Coordenador do Serviço de Nefrologia do HRA.

A apuração das irregularidades relativas à oferta do serviço de terapia renal do HRA teve início em fevereiro de 2015, culminou na instauração do Inquérito Civil nº 008/2015 e ajuizamento de Ação Civil Pública em novembro de 2015. Na petição inicial, a Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro afirmou que: “os diversos problemas relativos aos serviços de nefrologia no Hospital Regional de Araguaína tem se agravado sem que haja qualquer ação do Poder Público para saná-los, de modo que não restou alternativa senão buscar o Poder Judiciário para assegurar o direito dos pacientes que necessitam de atendimento nefrológico no Hospital Regional de Araguaína”. Em petições seguintes, o Ministério Público acostou diversos documentos dando conta do agravamento da situação.

O Estado do Tocantins apresentou defesa alegando, em síntese, dificuldades financeiras e limitação de recursos, justificando, ainda, que está procurando atingir o maior número possível de beneficiários. Argumentos que não foram acatados pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, respondendo em substituição, como revela o seguinte trecho de sua decisão: “A judicialização da saúde somente existe porque o Estado insiste em não fornecer sinais claros e seguros de algo está a ser planejado para melhorar ou criar o atendimento, embora faltando dinheiro”. E mais adiante conclui: “Mais uma vez digo, o que está a permitir o deferimento de todos os pedidos do Ministério Público é a falta de medidas concretas e informações confiáveis por parte do Secretaria Estadual de Saúde nesses últimos dois anos, o que somente prolonga de maneira significativa o sofrimento dos doentes renais”.

“E assim o Poder Judiciário transforma-se na última tábua de salvação para aqueles que não possuem condições de correr para os planos de saúde ou para um dispendioso tratamento particular. Como já dito, não se está a criar uma segunda porta para permitir o acesso ao SUS. O que o Ministério Público pleiteia é não permitir o fechamento da única porta pelo Estado do Tocantins ao doente renal pobre”, complementou o juiz.

Ficou, ainda, determinado na decisão o pagamento de multa diária pelo Estado do Tocantins e multa diária pessoal pelo Governador do Estado, equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada uma, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, sem prejuízo ainda da expedição do mandado de prisão do Senhor Secretário de Saúde, pela prática do crime de desobediência, e ainda a expedição de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins com a sugestão de pedido ao Supremo Tribunal Federal de intervenção federal no Estado do Tocantins, por eventual descumprimento de ordem judicial.