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Polí­tica

Foto: Conexão Tocantins

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Após decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), proferida nesta última quinta-feira, 23, pelo arquivamento de processo, mantendo a votação da Câmara de Vereadores de Palmas que aprovou na madrugada do dia 24 de fevereiro, mudanças na Planta de Valores Genéricos de Palmas e reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em até 35% para o exercício 2018, os vereadores de oposição ao prefeito Carlos Amastha (PSB) - Lúcio Campelo (PR), Rogério Freitas (PMDB), Ivory de Lira (PPL) e Milton Neris (PP), autores da Ação junto ao TJ, encaminharam nota à imprensa informando que a luta continua "contra o aumento abusivo". 

No último dia 17, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, decidiu pela suspensão de processo legislativo que aprovou modificações na Planta de Valores Genéricos de Palmas para o exercício de 2018. Nessa quinta-feira, 23, a desembargadora decidiu revogar a decisão, justificando que a medida já havia sido sancionada pela gestão de Palmas, no dia 1° de março. "Considerando que os agravantes são vereadores e pelo que se vê, acompanharam de perto os trâmites do projeto de lei, é que ao que tudo indica, sabiam da sanção e mesmo assim bateram às portas do Judiciário para reclamar algo já consumado. Assim agindo levaram esta relatora a erro, que agora corrijo, com toda serenidade". 

Os vereadores de oposição contestam, afirmando que em nenhum momento tiveram o objetivo de induzir o judiciário ao erro e, segundo eles, no dia 1° de março, data da sanção e publicação em Diário Oficial de Palmas, era ponto facultativo. "Era facultativo o ponto no Poder Legislativo de Palmas, entre os dias 27 de fevereiro a 1º de março, sendo que nesta data, o presidente da Câmara de Vereadores, José do lago Folha, não esteve na Casa de Leis, conforme ficha de ocorrência do Departamento de Segurança da Câmara, ou seja, há uma grande contradição, entre a data do autógrafo do Projeto de Lei enviado à Prefeitura de Palmas para sanção do prefeito e os fatos verdadeiramente ocorridos, ou seja, se ele não esteve na Câmara, quem enviou o projeto para sanção do prefeito, para posteriormente ser publicado?", questionam os vereadores. 

Os vereadores de oposição informam que a ação movida por eles junto ao Tribunal de Justiça teve como base o trâmite legal do Projeto de Lei na Câmara e informações repassadas a imprensa local e à Câmara, por parte da própria Prefeitura de Palmas. "Por fim, reafirmamos que nossa luta a favor do povo de Palmas e contra as truculências cometidas, sejam pelo Executivo, sejam pelo Legislativo, continua, inclusive, contra o aumento de impostos e taxas em um momento de crise tão grave como essa em que atravessa o País. E esclarecemos que todas as medidas judiciais cabíveis já estão sendo tomadas", afirmam os parlamentares. 

Confira nota na íntegra 

Sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), proferida na tarde dessa quinta-feira, 23, que culminou no arquivamento do processo e manteve a votação da Câmara de Vereadores que aprovou na madrugada do dia 24 de fevereiro, as mudanças na Planta de Valores Genéricos de Palmas e o reajustou o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em até 35%, os vereadores Lúcio Campelo (PR), Rogério Freitas (PMDB), Ivory de Lira (PPL) e Milton Neris (PP), autores da Ação junto ao TJ, comunicam ao povo de Palmas, que a luta contra esse aumento abusivo continua e esclarecem as seguintes questões:

- Em nenhum momento, estes parlamentares que vem lutando incansavelmente a favor do povo palmense e contra atos truculentos desta gestão que visa tão somente onerar a sociedade com taxas e aumentos de impostos de maneira inconstitucional, tiveram o objetivo de induzir o Judiciário ao erro;

- Era facultativo o ponto no Poder Legislativo de Palmas, entre os dias 27 de fevereiro a 1º de Março, sendo que nesta data, o presidente da Câmara de Vereadores, José do lago Folha, não esteve na Casa de leis, conforme ficha de ocorrência do Departamento de Segurança da Câmara, ou seja, há uma grande contradição, entre a data do autografo do projeto de Lei enviado à prefeitura de palmas para sanção do prefeito e os fatos verdadeiramente ocorridos, ou seja, se ele não esteve na Câmara, quem enviou o projeto para sanção do prefeito, para posteriormente ser publicado? 

- Informamos que toda a Ação movida por estes vereadores junto ao Tribunal de Justiça, teve como base, o trâmite legal do projeto de Lei na Câmara e informações repassadas a imprensa local e a Câmara, por parte da própria prefeitura;

- Esclarecemos também que no dia 17 de março, data em que o TJ proferiu sentença determinando a suspensão do projeto de lei que tramitava na Câmara de Vereadores de Palmas para mexer na Planta de Valores Genéricos da Capital e mudar os índices utilizados para calcular IPTU de 2018, a Prefeitura, procurada pela imprensa local, para se manifestar sobre o assunto, disse que não iria se manifestar porque não era parte integrante do processo, porém, afirmou que a Lei já havia sido sancionada no dia 14 de março, o que causa estranheza, pois somente agora o Executivo pontua que o projeto havia sido sancionado no dia 1º, fato este que não era do conhecimento destes vereadores;

- Outro fator que chama atenção, é que no dia 2 de março, um dia após a data em que a Prefeitura afirma ter publicado a lei no Diário Oficial, na edição de número 1.702, o secretário de finanças do município, Chrsitan Zini, também em entrevista à imprensa, afirmou que um novo projeto de lei que iria redimensionar os redutores estava pronto para ser enviado à Câmara de Palmas e que o projeto anteriormente aprovado, seria sancionado naquela mesma semana, e que  oposição via vícios na tramitação do projeto e já trabalhava para ingressar com ação contra a matéria. Informações essas, que serviram como requisito de que a Lei não havia sido sancionada, e por isso, impetramos com a Ação junto ao Tribunal de Justiça. 

- Sustentamos que o processo legislativo é viciado, porquanto seria impossível a alteração da base de cálculo do IPTU por lei ordinária por haver a reserva legal imposta pela Constituição Federal para lei complementar (art. 146, III, “a”); que seria necessária a realização de audiência pública para os debates sobre a matéria tributária dado o impacto para os munícipes, o que conforme o art. 239 do Regimento Interno da Câmara Municipal demanda a participação popular; 

Que houve violação dos arts. 67 e 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o art. 28 da Lei Orgânica local. Pois não havia situação a demandar trâmite pelo regime de máxima celeridade e convocação de sessão extraordinária, ao tempo em que criticaram a marcha adotada;

- Por fim, reafirmamos que nossa luta a favor do povo de Palmas e contra as truculências cometidas, sejam pelo Executivo, sejam pelo Legislativo, continua, inclusive, contra o aumento de impostos e taxas em um momento de crise tão grave como essa em que atravessa o País. E esclarecemos que todas as medidas judiciais cabíveis já estão sendo tomadas;

*Vereadores de Palmas – Em defesa da Comunidade*

*Lúcio Campelo*

*Rogério Freitas*

*Ivory de Lira*

*Milton Neris⁠⁠⁠⁠*