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Polí­tica

Ex-prefeitos Rainel e Magda Borba foram condenados ao pagamento de multa

Ex-prefeitos Rainel e Magda Borba foram condenados ao pagamento de multa Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Ex-prefeitos Rainel e Magda Borba foram condenados ao pagamento de multa Ex-prefeitos Rainel e Magda Borba foram condenados ao pagamento de multa

O juiz Marco Antônio Silva Castro, da 5ª Zona Eleitoral, condenou a ex-prefeita de Miracema do Tocantins, Magda Borba (PSB), o ex-prefeito do município, Rainel Barbosa, Aldenício Ribeiro de Oliveira e a coligação “A Transformação Que A Gente Vê”, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, por propaganda ilegal na campanha eleitoral de 2016. A representação, movida pelo então candidato a prefeito Moisés da Costa Silva - o Moisés da Sercom (PMDB) - e pela coligação “Miracema Quer Mudança”, acusa a então candidata à reeleição e os demais citados de difamação. 

Conforme a ação, após o início da campanha eleitoral, Rainel Barbosa teria disseminado “de forma sistemática”, através de sua página no Facebook e em grupos de conversas no aplicativo Whatsapp, informações difamatórias sobre Moisés, nominando-o de estelionatário, caloteiro e ficha suja, “com o nítido de propósito de interferir na disputa eleitoral”. Além disso, a coligação de Magda Borba é acusada de fazer veicular, em propaganda volante, um jingle de campanha com dizeres difamatórios.  Na época, a coligação de Moisés da Sercom ingressou com pedido de liminar e conseguiu, na Justiça, suspender a veiculação do jingle.

À Justiça, os representados apresentaram contestação, alegando não serem os responsáveis pela propaganda e que não tinham prévio conhecimento de sua realização. Em seu julgamento, porém, o magistrado entendeu que “restou configurada a tipicidade da conduta de propaganda eleitoral negativa” e os condenou ao pagamento da multa.

Moisés da Sercom venceu a eleição no município com 9,918 (84.62%), contra 1.803 votos de Magda (ou 15.38%)

A decisão pode ser conferida no Diário da Justiça Eleitoral TRE-TO, nº 61, de 6 de abril de 2017.