O período de suspensão da pesca já encerrou em todos os rios autorizados para a atividade no território tocantinense. O Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins alertou nessa terça-feira, 11, que as operações de fiscalização estão sendo intensificadas em todos os cursos d’água do Estado e que o sistema online de renovação da Licença de Pesca Amadora (LPA), já está disponível.
Além de estarem atentos às áreas onde não são permitidas as atividades pesqueiras, mesmo após o período de defeso e aos novos limites para captura de peixes para pesca amadora ou profissional, os pescadores devem providenciar a emissão de suas carteiras de pesca atualizadas. A nova carteira pode ser emitida via online, por meio do site do Instituto, naturatins.to.gov.br, basta o interessado clicar no banner ‘Licença de Pesca’, do lado direito da tela ou colar na barra de endereço o link naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/fiscalizacao-e-inspecao-ambiental/licenca-para-pesca-amadora/.
Após o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), impressa juntamente com a LPA, em qualquer estabelecimento bancário e respectivos correspondentes, como casas lotéricas e agências dos Correios, o documento terá validade de um ano em todo o território tocantinense. Em 2017, o valor para licença de pesca desembarcada é de R$ 21,63 e da embarcada - R$ 57,68. No endereço eletrônico está todas as orientações para o procedimento de emissão da licença e ao sair para uma pescaria, todos devem portar a Carteira de Pesca junto com o comprovante de quitação.
A tabela que limita o tamanho mínimo permitido para captura de aproximadamente 39 espécies, segundo regula a Portaria 319/2016, também está disponível no site e facilmente encontrada no link naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/fiscalizacao-e-inspecao-ambiental/tamanho-minimo-para-captura-de-pescados-do-tocantins/
A atividade permanece proibida em trechos que estão dentro de unidades de proteção permanentes, entre outras, elencadas na legislação vigente. Para facilitar, o Instituto disponibiliza as legislações Federal e Estadual no link naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/legislacao/.
Dispensa do pagamento
Pessoas maiores de 60 (sessenta) anos e aposentados estão dispensadas do pagamento das taxas para emissão da licença. Durante o preenchimento dos dados, o cidadão identificado como isento de pagamento será redirecionado a formulário específico, que orientará sobre o envio de documentos ao Naturatins para comprovação da necessidade de isenção. Após isso, o usuário isento, será autorizado a imprimir a LPA no próprio site.
Penalidades
Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o pescador que exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido estará sujeito à multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.
Ainda, de acordo com a Portaria 66/2016, o cometimento
de infrações às normas estabelecidas nesta Portaria sujeitará o infrator à
suspensão da licença, apreensão do material de pesca e do pescado, bem como às
demais penalidades previstas em lei. A suspensão da licença dar-se-á
quando a infração ocorrer no período de defeso (Piracema), restando o infrator
impossibilitado de requerer nova LPA no prazo de 01 (um) ano contado da data da
autuação.