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Saúde

Foto: Divulgação

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A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu decisão liminar determinando ao Estado do Tocantins a readequação da gestão dos serviços de saúde destinados às gestantes e aos recém-nascidos, de modo que seja sanada uma série de 19 inconformidades detectadas na Auditoria nº 15.929 do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), realizada na Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).

As medidas estabelecidas pela liminar também visam garantir o alinhamento dos serviços à padronização estabelecida pela Rede Cegonha, estratégia do Ministério da Saúde que tem por objetivo combater a mortalidade materna, a violência obstétrica e a baixa qualidade da rede de atenção ao parto e ao nascimento.

A administração tem o prazo de 60 dias para implementar as 19 medidas, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores, segundo especifica a juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas. Todos os pontos elencados na liminar já foram objeto de recomendação do próprio Denasus à Sesau.

A decisão liminar foi expedida no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, em 17 de maio, contra o Estado do Tocantins, o governador do Estado e o secretário estadual da Saúde.

“A falta de providências imediatas, por parte do Estado, no sentido de sanar estas inconformidades, mantém as gestantes e os recém-nascidos expostos a riscos de dano irreparável ou de difícil reparação, quais sejam, morbidades e mortalidades evitáveis, decorrentes da falta de assistência adequada no acolhimento e na atenção ao parto e nascimento”, aponta Maria Roseli.

Entre os danos evitáveis à saúde dos recém-nascidos, a Promotora de Justiça cita as anóxias (ausência ou diminuição do fluxo de oxigênio no cérebro do bebê) decorrentes de problemas no parto. No ano de 2015, no Estado do Tocantins, 436 crianças nasceram com anóxia e 45 vieram a falecer.

Entre as 19 medidas a serem adotadas pela administração pública estão a regulação dos leitos obstétricos e do acesso às consultas especializadas; o monitoramento e a avaliação sistemática de todos indicadores preconizados para a Rede Cegonha; a instituição de fóruns regionais e estadual da Rede Cegonha; a priorização das discussões referentes ao pré-natal, ao parto e ao nascimento na Comissão Intergestores Regional (CIR) e a elaboração e execução das ações atribuídas ao Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha.