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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a diretora regional de ensino de Araguaína, Maria Florismar do Espírito Santo, nesta quinta-feira, 8, em razão da gestora ter supostamente utilizado o cargo público para fins políticos, com vistas a favorecer o candidato a prefeito de Babaçulândia Aleno Dias Guimarães durante a campanha eleitoral de 2016.

A ACP relata que a diretora de ensino teria convocado o então diretor do Colégio Estadual Leopoldo Bulhões para reunião e teria exigido que o mesmo manifestasse publicamente apoio ao candidato do PMDB à Prefeitura de Babaçulândia. Maria Florismar, inclusive, teria ameaçado-o de exoneração do cargo, caso não viesse a seguir a exigência. 

A diretora regional de ensino teria ido ao Colégio Estadual Leopoldo Bulhões por duas vezes, para tentar compelir o diretor da unidade a apoiar o candidato Aleno Dias. O terceiro encontro aconteceu na sede da Diretoria Regional de Ensino, em Araguaína, por convocação da gestora. Neste, o diálogo foi gravado, comprovando a coação. 

O diretor da escola não atendeu a exigência de Maria Florismar, manifestando preferência por outro candidato a prefeito. Em fevereiro de 2017 ele foi exonerado do cargo, com data retroativa a 4 de janeiro. No período que transcorreu entre a campanha eleitoral e sua exoneração, o diretor teria sido vítima de represálias, deixando de ser convocado para reuniões, recebendo avaliação funcional desfavorável e até sendo alvo de uma denúncia supostamente forjada.

A ACP aponta que a diretora regional de ensino agiu com abuso de poder ao tentar coagir seu subordinado e infringiu princípios constitucionais da administração pública referentes à legalidade, à impessoalidade e à moralidade, conduta que configura improbidade administrativa.

Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo considera: “Embora os cargos em comissão e as funções gratificadas tenham um caráter de função de confiança, de livre nomeação e exoneração, necessário estabelecer que a discricionariedade e os poderes conferidos à Administração objetivam sempre a melhor satisfação do interesse publico, não o aparelhamento da máquina pública a serviço do interesse de grupos partidários”.

Na ACP, o membro do Ministério Público pede a concessão de liminar que determine o afastamento de Maria Florismar do Espírito Santo do cargo de diretora regional de ensino durante o período de trâmite da ação judicial. A intenção é evitar novos episódios de ameaças e de direcionamento político-partidário da gestão escolar.

Pela prática de improbidade administrativa, a gestora fica sujeita às penas de perda do cargo e função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de três anos. (MPE/TO)