Comerciantes da região conhecida como Feirinha, em Araguaína/TO, relatam que foram acionados na madrugada desta terça-feira, 27, sobre a execução de operação da Prefeitura Municipal para promover a demolição de imóveis na localidade. A equipe da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) compareceu no local, verificou vários títulos de domínio dos proprietários e bens, alguns perecíveis, expostos na via pública.
Tendo em vista a privação ao direito de propriedade e que não foi verificada nenhuma ordem judicial para a operação, a DPE-TO ajuizou, nesta terça-feira, 27, Ação Civil Pública (ACP) com Tutela de Urgência para solicitar o embargo da desocupação em curso. Segundo a petição, a concessão da urgência, inclusive sem a oitiva da parte contrária, busca apenas obrigar o município de Araguaína a se abster de realizar qualquer ato de desobstrução ou demolição na área da Feirinha, bem como permitir a reintegração de domínio e devolução dos bens aos proprietários, até que se promova o devido processo legal.
Em vista da urgência do caso, a juíza Milene de Carvalho Henrique despachou no processo notificando o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Júnior Mazzola, para esclarecer os fatos no prazo de três horas, sendo que a notificação foi cumprida às 12h25. Por isso, a DPE-TO reiterou a urgência do pedido de suspensão da operação, visto que o procedimento demolitório e de desocupação continua, conforme relatos.
Para o defensor público Sandro Ferreira, coordenador do NUAmac – Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas da DPE-TO, em Araguaína, a cautela se impõe para tutela do próprio erário, pois na medida em que a administração por temeridade causar dano, ainda que em abuso de direito, deverá ressarcir, prejuízo aos cofres públicos que pode ser evitado com o simples respeito à lei.
ACP
Na ACP não se quer discutir ainda o direito de fundo, mas sim a aplicação do princípio constitucional que garante que ninguém pode ser destituído de seus bens sem o devido processo legal. Foram juntados no processo os títulos de domínio de vários imóveis dos reclamantes, os quais se encontram instalados há décadas e contam com títulos expedidos pelo próprio município.
Para o coordenador do NUAmac, a ação é desproporcional. “Não há qualquer prejuízo para o ente público em aguardar o devido processo legal. O município terá, a qualquer tempo, as mesmas condições para efetivar o que pretende, uma vez que prove a justeza do direito alegado. Após tantos anos, soa desproporcional, sacrificar o direito de propriedade, os direitos advindos das benfeitorias realizadas de boa-fé, mediante ação executiva estritamente administrativa”, destacou o defensor público.
Debate público
Anteriormente, a Defensoria Pública tomou ciência, pela imprensa, da existência de projeto de revitalização da localidade denominada Feirinha. Preocupada e consciente de seu papel institucional, foi encaminhado expediente à Prefeitura de Araguaína – Ofício NUAMAC/Arn nº 064/2017, em 29 de maio de 2017 – em busca de informações sobre a situação. Conforme informações do Núcleo, nenhuma resposta foi encaminhada ou reunião foi proposta e nem oportunidade de diálogo foi aberta. “Onde estão as notificações prévias individualizadas? onde se encontram os motivos administrativos dos atos? quem é o responsável pelos danos causados? qual a razão da diligência ser praticada de maneira clandestina, sem a participação da Defensoria Pública, instituição notoriamente vocacionada para defender a população vulnerável?”, questiona o coordenador do NUAmac, Sandro Ferreira.