Nos próximos meses, a Fecomércio Tocantins e os Sindicatos Patronais do Comércio instalarão em Porto Nacional/TO uma Câmara de Conciliação para os empresários e comerciários. O benefício será ofertado em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Serviços e Agropastoril de Porto Nacional (Acisa – PN) e a subseção da OAB.
Alternativa para a resolução de conflitos trabalhistas, a conciliação é uma prática incentivada pelo Poder Judiciário e auxilia na resolução de demandas sem a necessidade de gerar um processo judicial.
“Nosso intuito é proporcionar aos empresários do comércio mais agilidade para o dia a dia. Com esta ação, temos certeza que tanto os comerciantes quanto os comerciários portuenses sairão ganhando”, comentou o presidente do Sistema Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni. “Nós pretendemos estender esses serviços para outros municípios, como Colinas e Paraíso”, informou o assessor jurídico da Fecomércio Tocantins, Idemar Ferreira.
A Câmara funcionará na sede da Acisa-PN. Para o presidente da associação, Wilson Neves, o empresário local será beneficiado, “porque não precisará mais se deslocar até Palmas para resolver esses assuntos, diminuindo, assim, o custo com esses procedimentos. A Câmara funcionará como um canal aberto ao empresário e ao trabalhador”, completou Neves. Já para o advogado Amaranto Maia, da subseção da OAB de Porto Nacional, uma das contribuições da Câmara é desafogar o judiciário. “Benefícios assim são sempre bem-vindos e acreditamos que a tendência atual é que haja cada vez mais conciliações no contexto geral”, afirmou o advogado.
Câmara de Conciliação
No Tocantins, a Câmara de Conciliação já está presente em Palmas, Gurupi e Araguaína, e é um benefício ofertado pela Fecomércio e os Sindicatos Patronais do Comércio. Os usuários da Carteira Empresarial possuem desconto de 50% na contratação do serviço.
Entre os benefícios da conciliação, estão a rápida solução do conflito e a redução dos gastos durante a tramitação de um processo judicial. Por meio de uma negociação consensual, rápida e simplificada, qualquer empresário do comércio de bens, serviços e turismo, bem como o trabalhador, pode resolver demandas trabalhistas sem despesas para o empregado.
A câmara tem caráter liberatório geral, ou seja, se o acordo atender a totalidade do pedido, não cabe mais recurso à Justiça. As partes interessadas põem fim ao conflito de interesses, mediante livre negociação, em Sessão de Conciliação feita com a presença de dois conciliadores - um designado pelo sindicato patronal, e outro pelo sindicato dos empregados. Havendo entendimento entre as partes, a Comissão lavra termo de conciliação assinado pelo empregado, pelo empregador e pelos conciliadores patronal e laboral.
O respectivo termo tem eficácia liberatória geral e vale como título executivo extrajudicial, dando segurança jurídica às partes, conforme artigo 625-E da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para agendar uma audiência basta entrar em contato por telefone ou visitar uma das nossas unidades em Palmas, Gurupi e Araguaína.