Na noite desta segunda-feira, 24, a Polícia Militar do 9º Batalhão efetuou a prisão de três indivíduos suspeitos de envolvimento com o crime de receptação e uso de documento falso. A PM chegou até aos envolvidos após levantamento realizado pelo serviço de inteligência do batalhão. A abordagem ocorreu no centro da cidade de Araguatins/TO.
A operação da polícia contra os três acusados da ação criminosa contou com o reforço das viaturas do serviço operacional, incluindo as rádios patrulhas, Comandante do Policiamento Urbano (CPU) e do próprio comandante da Unidade.
O primeiro veículo abordado foi uma SW4 Hilux, placa QKH 7800, preta, que após aplicação de técnicas de identificação veicular verificou tratar de veículo com restrição de roubo/furtado, com placa original PQX 7011, constatando ainda se tratar de um veículo clonado. O condutor do referido veículo, promotor de eventos, com 25 anos, ao ser abordado pela PM terminou confessando a existência de um outro carro, Ix35 de cor branca, placa QKG-0700, que também possuía restrição de roubo, placa verdadeira PQJ 8135.
O autor declarou também ter vendido uma Hilux prata, para um comprador, autônomo com 45 anos, o qual também foi detido em sua residência, após franquear a entrada da PM ao seu imóvel. Após consultar a placa PPF 3804, os policiais militares constataram que o veículo era roubado, tendo como placa original QDF-2379.
O autor também informou a respeito de uma Hilux vermelha, e ao deslocar ao endereço do terceiro envolvido, funcionário público de 34 anos, a PM localizou o veículo de placa QKL 8600 e após consulta também foi constatada a restrição de roubo, tendo como placa original QER 1051. As informações apontaram também que havia na cidade um Honda Civic nas mesmas condições (restrição de roubo), sendo que durante diligências o mesmo foi localizado abandonado, estando com a placa EZG 5978, que após consulta, verificou-se tratar de produto de roubo, tendo como placa verdadeira, ORD-4311.
Os cinco veículos e os três acusados foram conduzidos a Central de Flagrantes em Araguatins onde foram tomadas as providências cabíveis por parte da autoridade policial pelos crimes de Receptação previsto no art. 180 e Uso de Documento falso, art. 304, ambos os artigos do Código Penal.