A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 527 kg de maconha que estavam sendo transportados em um caminhão. A droga seria entregue em Fortaleza/CE e o condutor do caminhão receberia R$ 50 mil pelo transporte.
No dia 23 de setembro de 2.017, por volta da 12h00, no km 496 da BR 153, município de Paraíso do Tocantins, a Polícia Militar recebeu denúncia anônima com informações de que um caminhão iria passar pela região e que o mesmo estaria transportando entorpecentes.
Diante da denúncia, a PM/TO repassou referidos dados para a PRF, a qual iniciou trabalho de fiscalização para abordar o veículo Scania/T113 H, o qual estaria transportando os objetos ilícitos.
Durante fiscalização promovida pela equipe da UOP da PRF em Paraíso, os policiais rodoviários federais observaram passar um veículo com as características parecidas com as informadas na denúncia anônima, diante do disso a equipe realizou acompanhamento tático e conseguiu abordar o veículo.
Durante entrevista realizada com o condutor do veículo, o mesmo confessou estar transportando drogas dentro da cabine do veículo, informando, ainda, que receberia R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo transporte ilícito da respectiva droga.
O condutor também relatou a origem do entorpecente, segundo ele, o mesmo estaria em um posto de combustíveis em Jaraguá/GO ocasião em que fora abordado por um desconhecido e oferecido o dinheiro para o transporte do entorpecente. Após aceitar a proposta, levou o caminhão para um local afastado e sem movimento, momento em que um veículo de passeio estacionou próximo e já começaram a acondicionar a carga de drogas em seu caminhão. Informou, ainda, que levaria a droga para Fortaleza/CE, onde realizaria a entrega e receberia o valor acordado.
O condutor e veículo foram encaminhados para a UOP da PRF em Paraíso, local em que foram realizados os procedimentos de praxe, dentre os quais, a pesagem prévia dos tabletes de substância análoga à maconha, perfazendo um total de 527 quilos. Com o condutor foram encontrados ainda R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais).
Diante dos fatos, o Sr. P. N. M., foi preso em flagrante pela prática da conduta típica prevista no artigo art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas). O Núcleo de Patrulhamento Tático da PRF (NOE/PRF/TO) realizará a escolta do condutor, veículo e entorpecentes até o município de Palmas para apresentação na Polícia Federal.