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A partir de pesquisas dos preços de mercado realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), foi publicada, nesta segunda-feira (9), a lista de culturas amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) com direito a bônus do governo federal. Os seguintes produtos ficaram abaixo do preço mínimo em setembro e, por isso, têm direito ao benefício neste mês: arroz, babaçu, banana, batata, cacau, cana-de-açúcar, cará/inhame, erva-mate, feijão-caupi, mamona, manga, maracujá, mel, milho, carnaúba, sorgo, trigo e triticale. 

O bônus é concedido quando o valor de mercado de algum dos produtos contemplados pela PGPAF fica abaixo do preço de garantia, e deve ser utilizado como desconto no pagamento ou na amortização de parcelas do financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O produto com maior bônus este mês é o babaçu. Em setembro, a amêndoa foi vendida a preços entre R$ 1,30 e R$ 2,18 (nos estados de CE, MA, PA, PI e TO), enquanto o preço de referência é de R$ 2,87. No caso do arroz, o valor médio de mercado no estado do Pará foi de R$ 41,81 a saca de 60 kg, enquanto o preço de referência é de R$ 41,97. Já no mercado de Roraima, a banana estava sendo vendida a R$ 11,20, quando o preço de referência é de R$ 11,39.

A batata também apresentou grandes percentuais de bônus. Isso porque seu preço de referência é R$ 39,52 a saca de 50kg, mas em setembro foi vendida entre R$ 20,48 e R$ 38,57 (BA, DF, GO, MG, PR e RS). Têm, ainda, direito ao bônus os agricultores familiares que produzem cacau (AM e ES), cana-de-açúcar (ES), cará/inhame (AM, ES e RJ), erva-mate (RS), feijão-caupi (MT, PA e RN), mamona (CE), manga (BA), maracujá (SE), mel (BA), milho (BA, MS, MT e PI), carnaúba (CE), sorgo (GO, MS, MT, PI e TO), trigo (MG, MS, PR, RS, SC e SP) e triticale (PR).

Os valores são calculados mensalmente pela Conab, encaminhados para a Secretaria Especial da Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead) e publicados no Diário Oficial da União. Os bônus calculados para o mês de outubro entram em vigor nesta terça-feira (10) e valem até o dia 9 de novembro.

Acesse aqui a Portaria 572, com informações detalhadas sobre o bônus de outubro.