A primeira campanha de destinação de parte do Imposto de Renda (IR) para o Fundo de Infância e Adolescência (FIA) de Araguaína, em dezembro de 2016, teve grande repercussão e resultou na arrecadação de R$ 177 mil. Além do IR, as doações podem ser feitas durante todo o ano através do site www.fia.araguaina.to.gov.br ou por depósito bancário.
O FIA é um fundo criado para captar recursos com a finalidade de custear projetos em defesa de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Desde 2016, o FIA custeia o Programa Família Acolhedora. O programa Guarda Subsidiada, cuja regulamentação está em fase de elaboração, também será custeado pelo fundo, além de ser aplicado também no custeio das atividades do Conselho Tutelar bem assim como na formação continuada dos Conselheiros Tutelares.
Os recursos são monitorados pelo Ministério Público e representatividade da Sociedade Civil organizada, que emitem relatório de prestação de contas à comunidade.
Destinação dos recursos
A aplicação dos recursos depende de deliberação prévia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), formado por representantes da sociedade civil e do poder público. O conselho é responsável também pela fiscalização e controle dos recursos alocados ao fundo.
Em março deste ano, foi publicada uma chamada pública para a seleção de projetos a serem financiados com o recurso do fundo, na ocasião foi selecionado o projeto apresentado pela Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que receberá um financiamento de R$ 30 mil. “Vamos abrir edital para receber mais projetos para a utilização desse recurso”, ressaltou o prefeito Ronaldo Dimas.
“Podemos usar esse dinheiro para tantas outras políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente tanto nas áreas da saúde como da educação ou da assistência social”, explicou o coordenador estadual da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij), promotor Sidney Fiori Júnior.
Fontes
Os recursos captados pelo fundo são oriundos do orçamento público, resultado de aplicação financeira, recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos e das doações de pessoas físicas e jurídicas.
As doações, por ocasião das declarações do IR, são feitas através da destinação de 1% (pessoa jurídica) e 6% (pessoa física) do imposto devido. O valor destinado através do IR é totalmente restituído pela Receita Federal com juros e correção.
Como doar
Quem quiser contribuir com o FIA, pode fazer sua doação de duas maneiras: no site, o doador clica na guia "Faça sua doação", que abrirá um formulário com dados pessoais e o valor que pretende doar. Após preenchidas as informações, é só clicar na opção "Enviar doação", que o sistema gera um boleto e o envia para o e-mail do doador.
A segunda opção é através de depósito bancário, no Banco do Brasil, Agência 0638-6, Conta Corrente 77.217-8. O CNPJ do FIA é 18.786.212/0001-01.