Acatando Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça deferiu, nesta última quarta-feira, 22, liminar determinando que a Prefeitura de Gurupi realize o rebaixamento de todas as calçadas existentes na cidade, com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestres em nível, garantindo acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no município. O prazo é de 180 dias, com previsão de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
No mesmo prazo, a prefeitura deve realizar o alinhamento do meio-fio dos passeios públicos das vias, colocando fim aos desníveis das calçadas. Deve ainda fiscalizar e adotar as medidas administrativas necessárias para que os proprietários de imóveis urbanos que ainda não edificaram o calçamento sejam notificados.
A prefeitura também deve reposicionar os equipamentos públicos existentes ao longo das vias, como postes telefônicos e elétricos, sinalização de trânsito e lixeiras, dentre outros, garantindo a mobilidade das pessoas citadas acima, e oficiar às concessionárias de serviços públicos e aos particulares que também o façam, aplicando, em caso de descumprimento, as penas legais e administrativas cabíveis.
A determinação da justiça atende ACP om Pedido de Tutela de Evidência, ajuizada em novembro de 2016 e embasada em Inquérito Civil Público instaurado pela 6ª promotoria de Justiça de Gurupi, há quase quatro anos, com o intuito de apurar as condições de acessibilidade no município.
A vistoria realizada pelo MPE constatou diversas irregularidades nas principais avenidas da cidade, relativas à falta de um padrão de nivelamento na construção de calçadas nos locais de passeio público e à insuficiência de rampas de rebaixamento, o que acaba por gerar um obstáculo ao deslocamento das pessoas, em especial daquelas com deficiência física, visual, pessoas com mobilidade reduzida e idosos.
Tais constatações levaram o MPE a expedir recomendação ao prefeito, em maio de 2013, orientando sobre a necessidade de adequações, mas o gestor não cumpriu as cláusulas previstas na Recomendação, assim como não apresentou justificativa para a omissão. Da mesma forma, foi requisitado, por diversas vezes, ao prefeito de Gurupi, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e ao Procurador do Município comprovação das providências adotadas, mas estes se limitaram a dar respostas evasivas, inclusive em audiência de conciliação na qual restou acordado que o Município apresentaria um cronograma de cumprimento dos pedidos.