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Campo

Foto: Delfino Miranda

Foto: Delfino Miranda

O Tocantins prorroga por mais 10 dias a campanha de vacinação contra a febre aftosa, de acordo com a autorização do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). A medida foi anunciada pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), na tarde dessa quinta-feira, 30, por meio da Portaria nº 301/2017. A Agência aguardava a prorrogação, após ter feito a solicitação junto ao Mapa, com o objetivo de atender os produtores rurais que alegaram dificuldades no manejo do rebanho em decorrência do período prolongado de estiagem. A campanha iniciou no dia 1º e terminaria nesta quinta-feira, 30.

Com a alteração, os produtores rurais poderão adquirir a vacina nas lojas agropecuárias até o dia 10 e a declaração da vacinação deverá ser realizada até o dia 20 de dezembro. Segundo o presidente da Adapec, Humberto Camelo, o pedido para dilação do prazo foi feito há alguns dias, por entender que muitos animais estavam debilitados em razão do longo período de seca que afetou o Estado. “O Mapa sensível com a situação deu o aval para estendermos a campanha, com isso, os produtores rurais terão mais prazo para vacinar o rebanho e cumprir o seu dever”, ressalta Camelo.

Nesta etapa, a estimativa é vacinar cerca de 4 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos) com até 24 meses de idade, declarados em maio, ou seja, quase a metade do rebanho existente que conta com aproximadamente 8,7 milhões de animais.

O produtor rural que não tiver animais em idade vacinal, previsto nesta campanha, ainda assim, terá que declarar o rebanho existente na propriedade rural, em uma das unidades da Adapec para atualização da ficha cadastral. “Temos 56,4 mil propriedades rurais cadastradas com bovídeos e temos o controle da movimentação de rebanho no nosso sistema, por isso, é muito importante contrastar uma informação com outra”, explica o responsável técnico pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, Márcio Rezende.

Multa

É preciso ficar atento, pois o produtor que deixar de vacinar o rebanho poderá ser multado em R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada. Além disso, ter sua ficha cadastral bloqueada e impedindo de movimentar o rebanho.