Os servidores públicos do Estado do Tocantins chamados “novos concursados” que ainda não requereram os 25% de reajuste fixado pela Lei nº 1.861/07, ainda tem tempo para se habilitar na ação de cobrança que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (SINTRAS-TO) move contra o Estado
Segundo o sindicato, o reajuste é um direito de todos os servidores da Saúde que tomaram posse no Estado a partir do ano de 2010, mas o prazo para habilitar no processo é até o dia 15 deste mês de dezembro.
A ação ainda não foi julgada, estando na fase final para julgamento e somente irão se beneficiar os servidores da saúde habilitados, caso seja julgada procedente.
A Lei
A Lei 1.861/07 dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais da Saúde do Estado do Tocantins e foi sancionada pelo governador Marcelo Miranda em 6 de dezembro de 2007. Posteriormente, já na gestão do ex-governador Siqueira Campos, a lei foi revogada pela Lei 2.670, de 19/12/2012, o que motivou os sindicatos a ingressarem na justiça para fazer valer o direito adquirido.
Legalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legalidade do reajuste e, desta forma, o Sintras informa que irá continuar requerendo e defendendo o que, segundo o sindicato, de fato é do servidor filiado. “Agora vamos ser mais incisivo na cobrança dos nossos direitos” enfatiza o presidente Manoel Miranda.
Para sua habilitação é necessário estar incluído no quadro de filiação da entidade. A ficha de filiação pode ser enviada pelo site www.sintras-to.com.br, ou entregue pessoalmente no sindicato ou ainda pelo e-mail sintras-to@uol.com.br.