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Estado

Foto: Ronaldo Mitt/ MPE/TO

Foto: Ronaldo Mitt/ MPE/TO

Pedido de cumprimento de sentença pleiteado pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi deferido pela Justiça e o Governo do Estado tem bloqueado das contas o valor de R$ 250 mil. O bloqueio deu-se no último dia 13, em virtude do desatendimento da ordem que o obrigava a disponibilizar tratamento especializado a pacientes com distúrbio mental. O valor será destinado ao aluguel de estrutura com equipamento e pessoal para o funcionamento da residência terapêutica, pelo prazo de 12 meses.

Em 2013, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Governo do Estado, o Município de Araguaína e a Clínica de Repouso São Francisco, em face de uma Ação Civil Pública, proposta após o descredenciamento do serviço, no entanto, o Governo do Estado não cumpriu o compromisso assumido judicialmente para a garantia de tratamento aos pacientes, o que resultou, no ano de 2015, no ajuizamento do referido pedido de cumprimento de sentença pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que tem como titular a Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro.

No TAC, o Governo do Estado comprometia-se a prestar assistência aos pacientes internados na Clínica São Francisco e a contratar, em até 90 dias, uma outra clínica para internação de longa permanência de pacientes com transtornos mentais.

Outro compromisso assumido no Termo de Ajustamento de Conduta e que foi descumprido diz respeito à Ala Psiquiátrica do Hospital Regional de Araguaína. No documento, o Governo compromete-se a construir ou entregar o setor, com 10 leitos disponíveis. No entanto, há informações no processo de que a Ala Psiquiátrica funciona de forma precária, às vezes falta medicação e parte dos leitos estão ocupados por pacientes que deveriam estar internados em clínica para tratamento de longa permanência ou em residência terapêutica. Ademais, não há equipe de enfermagem em número suficiente, nem segurança para os profissionais e pacientes.

Também não foi implementada nenhuma das duas residências terapêuticas previstas para a cidade. O prazo para a entrega da primeira residência era de 90 dias e de 180 para a segunda.

Decisão

Além do bloqueio do valor para aluguel da devida estrutura, a decisão também determina que antes do fim do prazo de 12 meses estipulado para o funcionamento da Residência Terapêutica tipo II, o Governo do Estado deverá comprovar a existência de projeto de construção/ou processo de renovação de aluguel do imóvel para assegurar a continuidade dos atendimentos.

A Residência Terapêutica deverá ser instalada fora dos limites da unidade hospitalar e destinada ao acolhimento de, no máximo, 10 moradores. O governo tem o prazo de 30 dias para informar à Justiça as providências adotadas com vistas à efetivação do aluguel e aparelhamento do local. (MPE/TO)