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Polí­cia

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) externou por meio de nota, apoio ao delegado de Polícia, Felipe Crivelaro, lotado na Delegacia de Furtos e Roubos de Araguaína-TO, que na tarde deste último sábado, 23, foi impedido de embarcar no Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, em Palmas/TO.

Segundo o sindicato, o delegado portava duas armas curtas permitidas pela legislação, conforme Instrução Normativa nº106 da Polícia Federal (considerando que compete à Polícia Federal exercer a função de polícia aeroportuária, conforme art. 144, § 1º, inciso III, da Constituição Federal).

Felipe, embarcou normalmente no Aeroporto de Araguaína, mas na conexão em Palmas, segundo o Sindepol, ele foi barrado pela encarregada de uma empresa área que não permitiu seu embarque.

Segundo o Sindepol, o delegado, diante das dificuldades impostas, teria explicado sobre a normativa da PF e, ainda, teria tentado contato com os superiores da empresa e acionado a Polícia Federal. O Sindepol informa que, após tentar todas as instâncias sem sucesso, o delegado, então, deu voz de prisão à funcionária da empresa aérea, por constrangimento ilegal, e, após isso, a funcionária foi conduzida a delegacia onde prestou depoimento e logo após foi liberada.

Após a condução da funcionária à delegacia de plantão, o delegado conseguiu embarcar para seu destino.

Embarque de Passageiro Armado

O embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada poderão ser autorizados pela representação da Polícia Federal, mediante expedição de Guia de Embarque de Passageiro Armado (GEPAR) e Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF), respectivamente e o delegado contava com todos os documentos.

O presidente do Sindepol/TO, Mozart Felix, destaca que a responsável por regulamentar e fiscalizar o embarque armado é a Polícia Federal e não a empresa área, “todos quem tem a prerrogativa de embarcar armados em aeronaves tem antes que se apresentar à PF para expedir autorização de embarque. E ele assim fez. Dessa forma não se justifica a funcionária não ter permitido o seu embarque,” afirma o presidente.

Confira a Instrução Normativa nº 106-DG/PF, DE 9 de agosto de 2016 em http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/embarque-armado/in-106-pf.pdf/@@download/file/IN%20106%20-%20PF.pdf