Nesta última segunda-feira, 15, foi divulgado no Diário Oficial de Araguaína os valores do IPTU deste ano, de acordo com os dados constantes no cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda e informações repassadas pelos próprios contribuintes. A partir da publicação, o contribuinte é considerado regularmente notificado e poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado em até 9 vezes.
O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), manteve o desconto de 35% sobre o valor dos terrenos para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No Decreto nº 055, publicado no Diário Oficial do último dia 27 de dezembro, antes de sair em licença de férias, o prefeito considerou a planta de valores do exercício fiscal de 2017 para 2018, beneficiando todos os contribuintes araguainenses dos mais de 103 mil imóveis, divididos em 13 zonas no Município.
Pagamento
O contribuinte que fizer o pagamento do IPTU à vista terá desconto de 35% no valor do lote se efetuar até dia 31 de janeiro e ainda, se tiver pago o tributo sem atraso em 2017, terá mais 10% de desconto.
Receberão desconto de 20% no valor do imóvel quem pagar até o último dia de fevereiro e mais os 8% de adimplência do ano anterior. Quem pagar até 31 de março, manterá os 10% de desconto no valor do lote e mais 6% se tiver pago em dias no exercício do ano passado.
Mais descontos
A Lei Complementar nº 0008/2013 prevê mais descontos para os seguintes casos: para o imóvel onde há casa, situado em via não-pavimentada; o lote, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.
Nesses casos, os descontos podem ser de até 30% sobre o valor do tributo. Para ter esses descontos, o contribuinte deve informar à Secretaria da Fazenda sobre seu caso e pedir que uma equipe avalie seu imóvel.
Isenções
Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU e solicitar o benefício junto à secretaria. Ficam isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.
Em dia
Para cumprir as datas e manter os valores e descontos, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 777, no Centro, e retirar as guias para pagamento. Para facilitar para os moradores, a Prefeitura ampliou em 2017 o horário de funcionamento da secretaria, das 7 às 18 horas, sem interrupção.
Caso o contribuinte não pague dentro das datas estipuladas, os valores não terão os descontos e sofrerão reajustes de multas e juros.