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Foto: Divulgação

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Os produtores rurais tocantinenses terão que fazer o recadastramento obrigatório para atualização de dados pessoais e da propriedade rural em 120 dias, contados a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) nº 001, do dia 10 de janeiro de 2018. A medida faz parte das estratégias para retirada da vacinação contra febre aftosa, previstas no plano nacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Tocantins, conta com aproximadamente 78.692 propriedades rurais.3

A regularização dos dados servirá para que a Agência tenha um panorama real da atualidade, uma vez que há produtores que deixaram a atividade e não comunicaram a Agência ou até mesmo aqueles que faleceram e a família não deu baixa na ficha. “A atualização cadastral visa ainda à melhoria das ações de defesa agropecuária, com o aperfeiçoamento do sistema, agilidade nas atividades, segurança e mais eficiência”, avalia a presidente da Adapec em exercício, Márcia Helena da Fonseca.

As novas normas também exigem que o produtor ao encerrar a atividade comunique a Agência. "É uma forma de evitarmos fraudes e deixarmos o Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Sidato) atualizado”, disse a gerente de avaliação, controle e fiscalização animal da Adapec, Laudicéia Teles, acrescentando ainda que outra novidade diz respeito ao cadastro de novas propriedades, que a partir do momento da sua solicitação, serão visitadas pela Agência no prazo de 15 dias, para ser checado a veracidade das informações prestadas, para então ser efetivado o cadastro.

Para efetuar o recadastramento, o produtor deve procurar a Agência, onde a propriedade rural está localizada, munido da documentação pessoal e do imóvel. O criador que não o fizer terá sua ficha bloqueada para movimentação de quaisquer espécies animal e finalidade, até a regularização. A documentação necessária está disponível nos escritórios da Adapec ou pelo site www.adapec.to.gov.br. Para obter mais informações, o produtor também pode ligar no 0800 63 11 22.