A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou ofício à Comissão do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) solicitando que as inscrições de pessoas transexuais sejam disciplinadas para o certame. A solicitação do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) da DPE em Araguaína, no Norte do Estado, foi provocada pela Associação de Travestis e Transexuais do Tocantins (Atrato), que alerta ao fato de que o gênero indicado na inscrição afetará um dos princípios essenciais do concurso, que é a igualdade entre os disputantes.
Para o NUAmac Araguaína e também para a Associação, as pessoas transexuais, cujos documentos civis ainda não foram alterados, carecem de segurança jurídica para firmarem a inscrição no concurso (editais n.001/CFSD-2018/PMTO e n.001/CFO-2018/PMTO) para ingresso nas carreiras da Polícia Militar.
Coordenador do NUAmac Araguaína, o defensor público Sandro Ferreira recomenda, no ofício, que as deliberações da Comissão acerca das inscrições dos candidatos transexuais sejam inscritas em edital complementar, a fim de resguardar a publicidade e igualdade de chances aos candidatos. “Devem elas optarem pelo uso do gênero vinculado ao nome social que ostentam, lembrando que tal identificação já consta de inúmeros documentos oficiais, como Cadastro de Pessoas Físicas e Cartão SUS? Ou, devem elas se inscrever no gênero incompatível com sua identidade, mas descrito em seu documento civil?”, questiona Ferreira no documento encaminhado à presidência da Comissão do concurso.
Para ele, a questão precisa estar definida para que os candidatos transexuais tenham segurança jurídica para concorrerem ao certame. “A DPE quer que pessoas transexuais, que comprovem via laudo médico, concorram pelo gênero que se identificam. É inviável criar uma terceira e quarta modalidade de prova física. A maneira mais eficiente de mitigar qualquer diferenciação desproporcional é que elas façam de acordo com a identidade social”, esclareceu Ferreira.
No documento, o defensor público aponta, ainda, que se a deliberação da Comissão de Concurso manter a inscrição por gênero designado no nascimento, permitirá que pessoas com fenótipo masculino executem provas destinadas ao público feminino, bem como o inverso. “Destacamos ainda o princípio da inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, conforme artigo 5º da Constituição, que prevê que o direito à privacidade normalmente inclui a opção de revelar ou não informações relativas à sua orientação sexual ou identidade de gênero”, acrescenta Ferreira.
As inscrições para o concurso da PMTO foram abertas no último dia 9 e seguem até o dia 9 de fevereiro. Dado os exíguos prazos de inscrição, o coordenador do NUAmac Araguaína solicita que a resposta seja comunicada em até cinco dias. O ofício foi encaminhado na quarta-feira, 17.