O Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em Araguaína, no Norte do Estado, divulgou Nota Pública sobre a resposta da comissão organizadora do concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) a respeito da participação de candidatos transexuais.
A Nota Pública 001/2018, do NUAmac Araguaína, é assinada pelo coordenador do Núcleo, defensor público Sandro Ferreira, que solicitou informações sobre inscrições de possíveis candidatos transexuais e requereu que essas inscrições fossem disciplinadas. Na referida Nota, o Defensor Público expõe a resposta obtida pela comissão organizadora do concurso.
Confira abaixo a nota na íntegra.
Nota Pública 001/2018
O Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas da Defensoria Pública, em Araguaína, tomou conhecimento de que as pessoas trans interessadas em participar dos Concursos Públicos promovidos pela Polícia Militar do Tocantins temiam ante a incerteza quanto a forma de inscrição e realização de provas.
A dúvida maior repousava sobre a condição dos candidatos com processos judiciais em curso para alteração dos documentos – mas ainda sem decisão definitiva, vez que ostensivamente se apresentam com um gênero, não obstante ainda tragam outro no registro civil.
Encaminhado expediente para a Banca Examinadora obtivemos a seguinte resposta, em síntese: “Não há nos editais N. 001/CFSD-2018/PMTO e 001/CFO/2018/PMTO qualquer impedimento quanto à inscrição de pessoas transexuais no certame. (...) a inscrição deve ser realizada de forma vinculada ao sexo comprovado no documento de identificação exigido no formulário de inscrição do candidato, devendo este participar de todas as etapas do certame conforme a documentação e identificação apresentada para a realização da inscrição”.
Inegável que o(a)s candidato(a)s trans sofrerão ao participar da disputa com a denominação e gênero estranhos à personalidade que externam. Doutro lado, compreendemos que o Concurso já está em andamento, as inscrições se aproximam do encerramento, as provas diferenciadas entre masculino e feminino integram legitimamente o processo e há necessidade de ampliação do quadro de servidores. Alterar, neste momento, as regras do edital para alcançar um critério mais justo, seguro e objetivo, implicaria inevitavelmente considerável atraso na realização das provas. E, por derradeiro, lembramos que o grande objetivo dos interessados é a realização da prova e o acesso à carreira.
Assim, sopesados os bens jurídicos em debate, e com as ressalvas apontadas, tornamos pública a resposta expedida pela Comissão do Concurso da Polícia Militar do Tocantins a fim de que saibam todas e todos que possuem o direito de participar do certame, bem como estejam cientes das regras a que serão submetido(a)s durante inscrição e provas.
Sandro Ferreira Pinto
Coordenador do NUAmac – Araguaína