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Polí­cia

Cleiton foi condenado pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso material com falsa identidade, receptação dolosa, simples e corrupção de menores

Cleiton foi condenado pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso material com falsa identidade, receptação dolosa, simples e corrupção de menores Foto: SSP/TO

Foto: SSP/TO Cleiton foi condenado pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso material com falsa identidade, receptação dolosa, simples e corrupção de menores Cleiton foi condenado pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso material com falsa identidade, receptação dolosa, simples e corrupção de menores

Policiais Civis da Delegacia Interestadual de Polinter e Capturas, comandados pela delegada Suraia Carvalho Vilela cumpriram, na tarde desta sexta-feira, 2, mandado de prisão preventiva em desfavor de Cleiton C. do C..

Segundo a delegada Suraia, Cleiton foi condenado pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso material com falsa identidade, receptação dolosa, simples e corrupção de menores.

De acordo com a delegada Suraia, dia 20 de janeiro de 2012, por volta das 23h30, na Praça Mãe Domingas em Miracema-TO, Cleiton e um adolescente encontravam-se nas imediações do estabelecimento da vítima, oportunidade em que perceberam uma bolsa em estado, cujo proprietário não estava por perto.

Desta maneira, os dois decidiram então subtraí-la, e para tal, o adolescente distraiu a vítima, pedindo um sanduíche, enquanto Cleiton ingressou na barraca e se apoderou do referido objeto, evadindo-se do local em uma motocicleta. A Polícia Militar fora acionada e conseguiu interceptar o denunciado, constando que motocicleta havia sido furtada na cidade de Palmas.

Ao chegar à Delegacia de Polícia, o denunciado atribui-se falsa identidade, afirmando ao Delegado responsável pela lavratura do flagrante que se chamava Cleisson Alcântara do Carmo, a fim de ocultar os seus antecedentes criminais. No entanto, os policiais civis descobriram seu nome verdadeiro e, assim, o mesmo foi autuado pelos crimes acima mencionados.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, as quais consistiam na prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direitos, mas o reeducando não reside mais no endereço fornecido nos autos e desistiu do tratamento de recuperação na Comunidade Terapêutica Leão de Judá, ainda no mês de junho do ano de 2013.

Deste modo, ele deixou de cumprir uma das condições impostas para concessão do beneficio e, em razão disso foi decretada a regressão provisória ao regime fechado, determinando o seu recolhimento junto a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP).