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Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou na manhã desta quarta-feira, 21, as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB-TO) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB-TO), referentes ao exercício financeiro de 2016.

O tribunal decidiu, por unanimidade, julgar não prestadas as contas dos diretórios estaduais dos dois partidos e, em consequência, aplicar as seguintes medidas, que deverão vigorar até a regularização da situação: suspensão do recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário e suspensão do registro ou a anotação do órgão de direção estadual.

O tribunal deixou de aplicar a sanção prevista no artigo 48, da Resolução TSE n° 23.464/2015, diante da informação de que os dois partidos do Tocantins não receberam quotas do Fundo Partidário no ano de 2016.

O parágrafo 2º do artigo afirma que, o órgão partidário, de qualquer esfera, que tiver as suas contas julgadas como não prestadas fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.