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Meio Ambiente

Segundo a promotora de justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, uma perícia realizada no local apontou diversos delitos

Segundo a promotora de justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, uma perícia realizada no local apontou diversos delitos Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Segundo a promotora de justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, uma perícia realizada no local apontou diversos delitos Segundo a promotora de justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, uma perícia realizada no local apontou diversos delitos

A empresa J. B. S Couros S/A e seu administrador, Francislei Ferreira dos Santos, foram condenados a prestar serviços à comunidade por poluição ambiental na Área de Proteção Permanente (APP) do Córrego Três Voltas, em Gurupi.

No último dia 16, após julgar recurso interposto pelos réus, a Justiça manteve a sentença publicada em dezembro de 2016, na qual acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Em 2013, a J. B. S foi flagrada por agente do Ibama lançando resíduos líquidos provenientes de tratamento de couro em área não licenciada, causando poluição ambiental com possível dano à saúde humana e contrariando as normas e regulamentos ambientais.

Segundo a promotora de justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, uma perícia realizada no local apontou que em diversos pontos próximos à Área de Preservação Permanente (APP) do córrego havia sinais de derramamento do efluente, com depósitos de lodo ressequido de cor azulada e forte odor, além de fragmentos de tubulação azul de PVC, indicando que outros rompimentos já ocorreram.

Francislei foi condenado a 1 ano de reclusão, mas teve a pena revertida em serviços comunitários à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo à jornada normal de trabalho do sentenciado, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução Penal.

A empresa J.B.S também foi condenada a prestar serviços à comunidade, como o custeio de programas e de projetos ambientais; a execução de obras de recuperação de áreas degradadas; a manutenção de espaços públicos ou contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. O período e a forma serão definidos pelo Juízo da Execução Penal.