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Meio Ambiente

Foto: Fernando Alves/SecomTO

Foto: Fernando Alves/SecomTO

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou as Portarias nº 44/2026 e nº 47/2026,  que mantêm as regras para a atividade pesqueira nas bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia, reforçando as medidas de proteção à fauna aquática e o uso sustentável dos recursos pesqueiros no estado.

As normativas mantêm as regras já estabelecidas pelas Portarias nº 34 e nº 35/2023, cujas vigências venceram. Com isso, as novas portarias substituem as anteriores. As postarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), nas edições de 6 e 9, e estão disponíveis no site do Naturatins (to.gov.br/naturatins). 

Segundo o gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, as portarias reforçam o trabalho do órgão ambiental no monitoramento da atividade pesqueira no estado e contribuem para a preservação das espécies. “Essas portarias mantêm regras importantes para garantir o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e a conservação das espécies de peixes nos nossos rios e lagos. O objetivo é assegurar que a atividade pesqueira ocorra de forma responsável e sustentável, permitindo que os recursos pesqueiros continuem disponíveis para todos”, destacou.

O descumprimento das normas sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008, podendo resultar em multas e na apreensão de equipamentos.

Sobre as portarias

A Portaria nº 44/2026 estabelece a proibição temporária do transporte de pescado nas modalidades de pesca esportiva e amadora, pelo período de três anos, a partir de 1º de março de 2026, nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia.

Ficam excluídas das proibições a captura e estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca, nas modalidades esportiva e amadora, limitadas à quantidade máxima de até três quilos por pescador devidamente licenciado. Também é permitido o transporte, nessas modalidades, de um único exemplar de espécie nativa por pescador, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos. 

Para a pesca profissional, permanece autorizado o transporte de pescado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins, conforme a legislação vigente.

Já a Portaria nº 47/2026 dispõe sobre a proibição da captura, do transporte e da comercialização de determinadas espécies de peixes, além de definir os limites de tamanhos permitidos, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. 

De acordo com a normativa, a pesca segue permitida, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para espécies como lambari, pacu e pirarara, entre outras.

Por outro lado, a pesca de algumas espécies permanece proibida, independentemente do tamanho do exemplar. Entre elas estão dourada de couro, rubinho e pacu-dente-seco, além de outras espécies listadas na Portaria.

As restrições previstas nas Portarias nº 44 e nº 47/2026 não se aplicam à pesca de caráter científico, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, nem à despesca, ao transporte, à comercialização, ao beneficiamento, à industrialização e ao armazenamento de pescado oriundo de pisciculturas devidamente licenciadas, mediante comprovação de origem.