O titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Taquaralto, juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, condenou, nesta segunda-feira (02/04), a operadora Claro Móvel S/A ao pagamento de R$ 4 mil a título de compensação por dano moral causado a um consumidor dos serviços de telefonia.
A empresa suspendeu indevidamente os serviços de telefonia fixa e internet do usuário, alegando falta de pagamento e, mesmo diante da comprovação de quitação das faturas dentro do prazo de vencimento, o serviço não foi reestabelecido. Dessa forma, o consumidor propôs, em setembro de 2017, ação de indenização por cobrança indevida com reparação por danos morais e apresentou as faturas devidamente quitadas.
De acordo com o magistrado, “a simples falha na prestação do serviço, por si só, não causa dano moral. Contudo, o autor foi submetido à situação desgastante em decorrência da suspensão injustificada por prazo demasiado e sem restabelecimento com base em inadimplência inexistente”.
Na sentença, o juiz determinou que a operadora reestabeleça o serviço de telefonia no prazo 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200, e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil, no prazo de 15 dias.
Confira aqui a decisão.