Os leitores das páginas oficiais na internet das secretarias e órgãos públicos do Governo do Estado foram pegos de surpresa na manhã desta terça-feira, 24, com todas as páginas vazias. O conteúdo jornalístico de todos os sites foi retirado do ar.
Na página da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) há apenas um aviso que diz “Em atenção à Legislação Eleitoral (Lei 9.504/97,) que proíbe, no período eleitoral que antecede as eleições, propaganda institucional, as notícias deste site ficarão indisponíveis até o final do pleito. Os demais serviços essenciais à população continuam disponíveis”.
Em consulta à lei citada no aviso do site da Secom verificamos que “entrevista inserida dentro dos limites da informação jornalística não configura propaganda institucional irregular”. Se a entrevista inserida na informação jornalística não configura propaganda institucional, por qual motivo o conteúdo jornalístico em si produzido pelos órgãos do governo seria encarado como propaganda institucional?
Os canais de comunicação do Governo do Estado são uma linha-direta da gestão com a população e o trabalho das assessorias dos órgãos públicos alimentam diariamente os meios de comunicação que, por sua vez, levam a informação à sociedade.
A condição dos sites governamentais chamou atenção na atual condição de desabastecimento com notícias de interesse público já que as secretarias deixam de informar à comunidade serviços essenciais como realização de campanhas de vacinação e ações de saúde, atuação das polícias militar e civil no combate ao crime, entre outras informações importantes.
Nota da Secom
Por meio de nota a Secom informou que, durante o período eleitoral suplementar, irá adotar as orientações da Instrução Normativa Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (SECOM) nº 1, de 11 de abril de 2018 e da Lei nº 9.504/1997.
Desta forma, segundo a Secom "as ações de natureza não publicitária estarão permitidas durante o período eleitoral, pois são conteúdos estritamente informativos, de orientação ou de prestação de serviço ao cidadão", informa.
Entretanto, ainda segundo a Secom, durante o período eleitoral, "ficará suspensa a veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos dos órgãos e entidades em suas propriedades digitais. Também está vedada no período eleitoral a veiculação/exibição de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições".
A Secom conclui a nota afirmando que "informações e notícias que observarem os limites da informação jornalística, para dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais, não serão configuradas como propaganda institucional irregular". (Atualizada às 15h50)