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O réu terá de cumprir nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado

O réu terá de cumprir nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro O réu terá de cumprir nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado O réu terá de cumprir nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado

A Justiça condenou nessa quinta-feira, 17, Gilson L. S. a nove anos de prisão por tráfico de drogas no município de Tocantinópolis. A decisão é da juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi.

Conforme consta nos autos, no dia 13 de outubro de 2017, no posto da Polícia Rodoviária Federal, no município de Palmeiras do Tocantins, Gilson transportava 24,15 kg de maconha em um ônibus que partiu de Goiânia/GO com destino à Estreito/MA. Conforme esclareceu o réu, em sua defesa, ele receberia 1 mil reais para transportar uma mala e não desconfiou que se tratava de drogas.

Para a magistrada, a culpabilidade do réu foi confirmada durante o processo e, além da prática de tráfico interestadual de entorpecentes, ele também cometeu o crime de associação para o tráfico. “O réu agiu com culpabilidade altamente censurável, posto que a quantidade de droga apreendida, quase 25 quilos, de maconha, conduz a um maior juízo de censurabilidade a recair sobre a conduta criminosa”, afirmou.

A magistrada ainda complementou, afirmando: “saliento que para a caracterização do crime de tráfico não é necessária a efetiva comercialização da droga, que já se consuma pelo fado do agente transportar drogas, o que ocorreu no caso vertente”, destacou.

O réu terá de cumprir nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele ainda deverá arcar com o pagamento de 1.399 dias-multa (cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo). (Cecom TJTO)