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Meio Jurídico

Foto: Divulgação TV Anhanguera

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Em sessão nesta quinta-feira (11/12), o Tribunal do Júri da Comarca de Palmas condenou o policial penal Robson D. G. S., de 49 anos, pela morte de duas pessoas e pela tentativa de homicídio de uma terceira, em um bar de Palmas, no dia 15 de setembro de 2017.

O réu enfrentou o julgamento acusado da morte da gestante Sione Pereira de Oliveira (29) e de Weliton Pereira Barbosa (26), e da tentativa de homicídio de outro homem, em uma distribuidora da capital. Sione e Weliton eram cunhados. Ela era a mãe de Laura Vitória, menina palmense desaparecida desde 2016 (relembre o caso de Laura).

Conforme o processo, o policial exibiu uma arma e afirmou ser policial durante uma confusão, na qual atirou nas vítimas em local público e movimentado.

Durante o julgamento, a defesa do policial alegou legítima defesa, ao sustentar que ele teria agido sob "violenta emoção" após ser supostamente agredido e receber uma "capacetada".

No julgamento, o Conselho de Sentença do júri popular, formado por mulheres e homens, reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes. Os jurados entenderam que ele não devia ser absolvido por legítima defesa, mas reconheceram que agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após provocação das vítimas. Juridicamente, a situação configura o chamado "homicídio privilegiado", o que garante uma redução na pena final.

A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que presidiu o julgamento, definiu a pena em 18 anos, 2 meses e 21 dias de reclusão, e destacou a gravidade da conduta do réu, especialmente por ser um agente de segurança pública.

"Na condição de policial penal, o acusado tinha o dever funcional de preservar a segurança pública e atuar em conformidade com a lei (...). Em vez disso, agiu em completa inversão dos valores inerentes à sua função", destacou a juíza na sentença.

A juíza também valorou negativamente o fato de os disparos terem sido feitos em local com dezenas de pessoas, o que gerou risco comum. Considerou ainda as consequências dos crimes, ao citar a gravidez e a juventude das vítimas.

Como efeito da condenação, com pena superior a quatro anos de prisão, a juíza decretou a perda do cargo público de policial penal. A decisão está fundamentada na incompatibilidade entre a gravidade do crime praticado e a função de agente da lei, conforme diz a sentença.

A decisão nega ao réu o direito de recorrer em liberdade e determina o cumprimento imediato da pena, com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a prisão imediata após condenação pelo Tribunal do Júri, em respeito à soberania dos veredictos populares.

A sentença também fixa valores mínimos de indenização por danos morais às famílias das vítimas: R$ 100.000,00 para a família de Weliton Pereira Barbosa, R$ 100.000,00 para a família de Sione Pereira de Oliveira e R$ 50.000,00 para o homem sobrevivente.

A Justiça expediu o mandado de prisão e a guia de execução provisória imediatamente após a leitura da sentença em plenário.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.