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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Por unanimidade o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 7 votos, durante sessão na noite desta terça-feira, 29, flexibilizar as regras do processo eleitoral da Eleição Suplementar para o Governo do Tocantins, que acontece no próximo dia 3 de junho, e confirmou a candidatura de todos os candidatos.

Estavam com as candidaturas sub judice os candidatos Carlos Amastha (PSB), Kátia Abreu (PDT), Márlon Reis (Rede) e Mário Lúcio Avelar (PSOL).

No início do julgamento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, passou a palavra ao ministro relator de todos os casos, Tarcísio Vieira de Carvalho, que trouxe a proposta de flexibilização de todos os prazos em discussão referentes à desincompatibilização, filiação partidária e domicílio eleitoral. Todos com um tronco comum, segundo o ministro, em que é analisada a natureza jurídica da eleição suplementar marcada pela “acidentalidade e excepcionalidade”, disse.

A proposta do relator foi acatada pelo presidente e demais ministros pares com uma solução conjunta, flexibilizando as condições para todos os candidatos, o que foi aceito por todos os advogados das partes, menos o representante do candidato Vicentinho Alves (PR), que questionou o deferimento da candidatura do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha.

Entenda 

Carlos Amastha recorreu ao TSE após ter sua candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) por não ter cumprido o prazo de seis meses de desincompatibilização da prefeitura de Palmas.

Já Kátia Abreu teve o registro de candidatura liberado pelo TRE, mas a coligação "A Verdadeira Mudança" de Amastha e o partido Rede Sustentabilidade de Márlon Reis recorreram ao TSE porque a senadora não teria se filiado ao PDT no prazo de seis meses antes do pleito e também por não ter renunciado à presidência da Federação da Agricultura (Faet) no prazo de quatro meses.

Já Márlon Reis enfrenta um recurso apresentado pela coligação "Reconstruindo o Tocantins" de Kátia Abreu. De acordo com a coligação adversária, o candidato não teria transferido seu domicílio eleitoral do Maranhão para o Tocantins no prazo de, no mínimo, seis meses anteriores anterior ao pleito.

Mário Lúcio Avelar, por sua vez, recorreu ao TSE após o TRE ter entendido que o candidato não teria se afastado definitivamente do cargo de Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), contrariando, segundo a Justiça Eleitoral do Tocantins, a Constituição Federal.

Na semana passada o Ministério Público Eleitoral já havia manifestado parecer desfavorável às candidaturas de Carlos Amastha, Kátia Abreu e Márlon Reis, sendo favorável apenas à candidatura de Mário Lúcio Avelar.