O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO) encaminhou parecer ao Ministério Público Estadual (MPE) em resposta a uma solicitação da Promotoria do Consumidor sobre as bases de cálculo do ICMS e Pis/Cofins nas faturas de energia elétrica.
O documento assinado pelo presidente Norton Thomazi, o contador e advogado Galthiery Lopes e o coordenador do PVCC- CRCTO, Claudinir Góes Júnior, baseia em dois fundamentos: a inconstitucionalidade da cobrança da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS na energia elétrica e a incidência do ICMS sobre também a base de cálculo do Pis e Cofins na tarifa.
Segundo o documento, o ICMS é cobrado sobre o consumo de energia e também na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), apesar do art. 155 da Constituição Federal e do art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 87/1996 alegarem que o uso do sistema de distribuição, transmissão de energia elétrica, não compõem a base de cálculo e não há incidência de ICMS.
Segundo o parecer, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento de que a cobrança do ICMS, sobre energia elétrica deve recair apenas sobre o consumo de energia e não deve incluir na base de cálculo a TUST e TUSD.
Ainda conforme o parecer do CRCTO, a Constituição estabelece que o Pis e Cofins deve ser cobrado sobre a receita ou faturamento, assim “o ICMS não é uma receita e nem um faturamento de uma empresa, não devendo compor a base de cálculo do PIS e COFINS”.
Dessa forma, a posição do CRCTO segue a do Supremo Tribunal Federal (STF) que é indevido e inconstitucional o ICMS compor a base de cálculo do Pis e Cofins. “no mesmo sentido entendemos que o ICMS somente pode ser cobrado sobre o valor do consumo da energia, sem considerar nesse valor os custos de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da eletricidade.”
O presidente do CRCTO, Norton Thomazi, afirmou que, "o CRCTO vem trabalhando para que nenhum tributo seja cobrado indevidamente, trabalhando arduamente em defesa da sociedade".