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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Eleitores que residem em zonas rurais de todos os municípios do Tocantins terão garantido seu direito de serem transportados gratuitamente até seu local de votação, na eleição suplementar deste domingo, 3. A determinação se deu em caráter liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO)concedida pela justiça eleitoral após pedido da coligação Reconstruindo o Tocantins e da candidata ao Governo  do Tocantins Kátia Abreu (PDT), em caráter de urgência, neste sábado, 2, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno do  Tribunal (RITRE-TO) e Lei nº 6.091/74.

De acordo com a coligação, zonas eleitorais do Tocantins teriam deixado de adotar medidas necessárias ao transporte gratuito de eleitores residentes em zona rural durante a realização do pleito suplementar, conforme determina a legislação de regência, notadamente a Lei nº 6.091/74.

A coligação também alegou em sua petição que o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais sempre ocorreu de forma regular durante os pleitos eleitorais realizados no Estado, de modo que se mostra indispensável a manutenção deste serviço pela Justiça Eleitoral a fim de preservar a normalidade da Eleição Suplementar 2018, em homenagem ao princípio da proteção da confiança do eleitor.

A Reclamação, com pedido de tutela de urgência, proposta pela Coligação "Reconstruindo o Tocantins" e pela senadora Kátia Abreu, candidata ao cargo de governadora do Estado do Tocantins na Eleição Suplementar 2018, fundamentou-se no art. 148 do Regimento Interno do Tribunal (RITRE-TO) e Lei nº 6.091/74. De acordo com a coligação, zonas eleitorais do Tocantins teriam deixado de adotar medidas necessárias ao transporte gratuito de eleitores residentes em zona rural durante a realização do pleito suplementar, conforme determina a legislação de regência, notadamente a Lei nº 6.091/74.

Outra alegação foi a de que o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais sempre ocorreu de forma regular durante os pleitos eleitorais realizados no Estado, de modo que se mostra indispensável a manutenção deste serviço pela Justiça Eleitoral a fim de preservar a normalidade das Eleições Suplementares 2018, em homenagem ao princípio da proteção da confiança do eleitor.

A liminar foi concedida pelo desembargador Marco Antony Villas Boas, que reconheceu “a probabilidade do direito vindicado, consubstanciado no dever legal de a Justiça Eleitoral organizar e promover o transporte gratuito dos eleitores residentes em zonas rurais do Estado do Tocantins, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado único do processo, este evidenciado em razão da proximidade de realização do pleito eleitoral suplementar, previsto para acontecer em 3 de junho de 2018”, e determinou que o transporte gratuito dos eleitores das zonas rurais distantes a partir de dois quilômetros da moradia seja  feito nos mesmos moldes do que ocorreu nas eleições municipais de 2016.