A Justiça condenou a empresa Ponto Frio (Cnova Comércio Eletrônico S.A) a pagar R$ 10 mil a morador de Pedro Afonso por não entregar produto comprado pela internet. Conforme consta nos autos, o consumidor efetuou a compra de um Smartphone no dia 15 de fevereiro por meio do site da empresa requerida e não recebeu o bem.
De acordo com a decisão da juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso, o pagamento de danos morais foi aplicado ao caso por ter sido comprovado que a empresa não agiu de forma justa com o consumidor. “Constatando a conduta desidiosa da requerida, consistente na demora em solucionar a situação da consumidora, mesmo após diversos contatos, revela-se um descaso que acarreta danos morais, situação que ultrapassou os padrões normais do aborrecimento cotidiano, uma vez que o produto foi adquirido em fevereiro de 2018 e até o momento ainda não foi entregue ao consumidor, nem restituída à quantia paga”, explicou.
Assim, a título de compensação moral a Ponto Frio foi condenada a pagar R$ 10 mil ao autor da ação, além de devolver o valor de R$ 2.239,08, referente ao preço do produto, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da compra.
Direitos do Consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda pessoa que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa.
Além disso, se um produto for entregue fora do prazo firmado no contrato de compra, o consumidor tem o direito de recusar a entrega e desfazer o negócio, uma vez que a empresa descumpriu o contrato. (Cecom/TJTO)