A justiça tocantinense condenou a dois anos e meio de reclusão um morador de Araguaína que falsificou os documentos pessoais para tentar se livrar de um mandado de prisão expedido pela Justiça de Goiás. A decisão, proferida nesta quinta-feira (28/06), é da 1ª Vara Criminal de Araguaína.
Consta nos autos que Matheus V. S. M. (22 anos), no dia 23 de março foi procurado em sua residência por uma equipe da Polícia Civil para cumprimento de um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara de Execução da Comarca de Goiânia/GO. Contudo, com o intuito de enganar os policiais, o denunciado apresentou na ocasião um documento de identidade falso, constando o nome de André Luiz Franco Júnior. Identificada a fraude, o réu foi preso em flagrante.
Na decisão, o juiz Francisco Vieira Filho entendeu que o crime foi agravado pelo interesse do denunciado em se livrar da ação da Justiça. “A culpabilidade é acentuada, visto que o uso do documento falso foi praticado justamente para ludibriar a Justiça criminal e evitar a justa aplicação da lei penal. O acusado fugiu do sistema penitenciário e se utilizou da cártula contrafeita para continuar vivendo impunemente neste Estado, o que é excessivamente reprovável e não está abarcado pela forma simples do tipo”, diz o magistrado em trecho da sentença.
Assim, foi fixada pena de dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa à base de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. Apesar do regime de pena ter sido estabelecido como o semiaberto, o réu continuará preso para cumprimento da condenação anterior, expedida pela Justiça de Goiás.