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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

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O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Vara Criminal de Colinas do Tocantins, condenou José R. A. de M. a sete anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas. A decisão é dessa quinta-feira, 5.

Consta nos autos que o réu mantinha dois depósitos de drogas em Colinas e vendia as substâncias entorpecentes em diversos pontos da cidade. Ao ser denunciado, em março deste ano, após diligência policial, José foi localizado em um dos endereços com 124,1g de maconha e uma balança de precisão. Já no outro local, a própria residência do réu, os policiais encontraram cerca de 417,20g de crack.

De acordo com o magistrado, "pela forma da acomodação das drogas, ficou evidente que as substâncias encontradas com o acusado eram destinadas ao comércio". O réu foi condenado a pena de sete anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 583 dias-multa.

Tráfico

Conforme o artigo 33, caput da Lei 11.343/06, é crime importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena varia de cinco a 15 quinze anos de reclusão e o pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. (Cecom/TJTO)