Um homem que perdeu a visão do olho direito, durante acidente de trabalho, garantiu na Justiça indenização por danos morais e estéticos. Conforme a sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, o Estado do Tocantins terá que pagar ao autor da ação R$ 50 mil.
Conforme consta nos autos, o trabalhador exercia sua atividade como mecânico para o Governo do Estado, em Tocantinópolis. Durante o conserto de um caminhão caçamba, uma peça quebrou em duas partes e o atingiu no pescoço e olho direito. O acidente de trabalho resultou na perda da visão.
Ao julgar a ação, o juiz Helder Carvalho Lisboa entendeu que o dano sofrido pelo mecânico é indiscutível, já que o INSS atestou na perícia médica a sequela definitiva que reduz a capacidade dele para o trabalho. “A lesão restou configurada, imprimindo a sensação de angústia, sofrimento e tristeza, situação agravada ainda mais pela reiteração de diversos pagamentos de despesas médicas apresentadas e a realização de empréstimos para custeá-las”, pontuou o magistrado.
Na sentença, o juiz condenou o Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil pelos danos estéticos. "A lesão deixou sequela estética definitiva que merece a devida compensação”, concluiu o magistrado.
Confira a sentença. (Cecom TJTO)