O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessta terça-feira, 24, oito leis que tratam sobre a implementação da Revisão Geral Anual (data-base) para os servidores do Executivo estadual, Assembleia Legislativa (AL), Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública Estadual (DPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Foi sancionada a data-base dos servidores do Executivo estadual referente aos períodos de 2016/2017 e 2017/2018, conforme as leis nº 3370 e 3371 ficou mantido o acordo firmado entre o Governo e os sindicatos que representam os servidores. A data-base de 2016/2017, totalizada em 3,9870%, foi parcelada em três vezes, sendo a primeira com índice de 1,32901%, implementada na folha do mês de maio; a segunda, também com índice de 1,32901%, implementada em julho; e a última parcela, de 1,27717%, que será implementada em setembro. Já a data-base de 2017/2018 foi sancionada pela Lei nº 3370 e será paga em parcela única de 1,69104%, na folha do mês de novembro deste ano.
Demais Instituições
As Leis 3374 e 3375 concederam aos servidores efetivos e comissionados do TCE a revisão dos vencimentos no percentual de 2,07%. O mesmo índice foi concedido na data-base da AL/TO (Lei nº 3372), TJ/TO (Lei nº 3373) e MPE (Lei nº 3376), sobre os salários e remunerações do quadro de funcionários efetivos e comissionados.
Já a Lei Complementar (LC) nº 113, garante a DPE conceder revisão geral anual das remunerações e vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança, relativa à data base do ano de 2018, no percentual de 1,6910400%.
A LC concedeu também aos servidores da DPE revisão geral anual da remuneração do cargo de provimento em comissão constante na Lei no 2.865, relativa à data base do ano de 2017 e 2018, no percentual global de 5,6780700%.
Publicação das Progressões
Com o objetivo de cumprir acordo com a categoria sindical, o Governo do Tocantins publicou nessa terça-feira, 24, no Diário Oficial do Estado (DOE) o relatório da Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral, contendo o nome dos servidores que estão aptos à progressão funcional.
A lista contempla todos os servidores que se enquadram nos critérios apontados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs) até a data de 31 de dezembro de 2017, em suas respectivas categorias, que preencheram os requisitos a progredir horizontalmente ou verticalmente.