Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­cia

A decisão foi do juiz Kilber Correia Lopes, titular do Juizado Especial Criminal de Araguaína

A decisão foi do juiz Kilber Correia Lopes, titular do Juizado Especial Criminal de Araguaína Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro A decisão foi do juiz Kilber Correia Lopes, titular do Juizado Especial Criminal de Araguaína A decisão foi do juiz Kilber Correia Lopes, titular do Juizado Especial Criminal de Araguaína

Decisão do juiz Kilber Correia Lopes, juiz em atuação pela 1ª Vara Criminal de Araguaína, condenou dois criminosos a penas que somam 42 anos de prisão pela prática de roubo majorado e adulteração da placa do veículo utilizado no crime. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 8.

Consta nos autos que no dia 20 de abril deste ano, por volta das 12 horas, os acusados invadiram uma residência no Setor Planalto, em Araguaína, portando arma de fogo, e fizeram reféns nove pessoas que estava no local, dentre elas dois menores de idade, sendo um deles autista. Durante a ação, os assaltantes usaram de grave ameaça contra as vítimas, o que inclui jogá-las no chão, ameaça-las com a arma de fogo em suas cabeças e encostar faca na barriga. Os criminosos levaram dinheiro, celulares, pulseira, documento de carro e uma motocicleta, que foi utilizada pela dupla na fuga. O veículo teve a placa de identificação adulterada.

“De todo o apurado, é cristalino que os acusados, ajustados e em unidade de desígnios, se utilizaram de grave ameaça com o emprego de arma de fogo para subtrair o acervo patrimonial das vítimas (...), não restando dúvida que o delito aqui enfrentado é o de roubo na forma consumada, sendo a condenação, portanto, medida que se impõe”, avaliou o magistrado ao julgar o caso.

Na sentença, o magistrado condenou o réu Pablo E. L. C. M. a 16 anos e nove meses de reclusão e ao pagamento de 124 dias-multa. Já o réu Thales F. S., por ter o agravante de outras duas condenações com trânsito em julgado, foi condenado a 26 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, e ao pagamento de 220 dias-multa. As penas devem ser cumpridas em regime fechado. (Cecom/TJTO)