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Polí­cia

O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinopólis é o responsável pela condenação

O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinopólis é o responsável pela condenação Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinopólis é o responsável pela condenação O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinopólis é o responsável pela condenação

O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinopólis condenou Israel A. S. a sete anos de reclusão pelo crime de homicídio privilegiado. O julgamento, presidido pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, faz parte da temporada de Júri Popular realizada pela comarca entre os dias 13 e 16 de agosto.

Conforme consta nos autos, no dia 24 de dezembro de 2016, por volta das 2 horas da manhã, após confusão em um bar, o réu desferiu vários golpes de faca contra Ilton Oliveira Mendes, causando graves lesões à vítima, que veio a óbito.

Ao dosar a pena, o magistrado considerou que "o acusado agiu com culpabilidade reprovável, em vista de seu modo consciente e agressivo de agir no momento do crime" e "que o réu era afeito a confusões, tanto que já havia brigado em outra festa, conforme manifestação das testemunhas”, destacou.

Desta forma, o réu terá de cumprir sete anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, "em atenção ao determinado no art, 33, § 2°, alínea "b" do Código Penal", justificou o magistrado na sentença. Conforme a legislação, as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva e o condenado poderá cumprir pena em  regime semiaberto desde que não seja reincidente e que a pena não exceda oito anos.

Tribunal do Júri

Entre os dias 13 a 16 de agosto, a Comarca de Augustinopólis realizou o julgamento de quatro processos de crimes dolosos contra a vida durante temporada do Tribunal do Júri. Em todos os casos, os réus foram condenados. (Cecom/TJTO)