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Polí­cia

O Tribunal do Júri da Comarca de Cristalândia condenou, nesta última quinta-feira (13/09), Diva dos S. e S. a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado cometido por motivo fútil. 

Conforme consta nos autos, a ré matou Giselly Buarque da Silva com uma arma branca após discussão em uma festa de carnaval no município da Lagoa da Confusão.

Ao julgar o caso, o conselho de sentença "por maioria reconheceu a materialidade e a autoria do crime narrado na denúncia e também por maioria decidiu condenar a acusada pelo crime do artigo 121 § 2°, inciso I (motivo torpe)".

A pena, conforme definiu o juiz Wellington Magalhães, que presidiu a audiência, foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime fechado. A ré poderá recorrer da sentença em liberdade. "[Ela] fez-se presente ao Tribunal de Júri e contribuiu significativamente para o esclarecimento dos fatos, bem como demonstrou profundo arrependimento pelo ocorrido. Ou seja, em tempo de criminalidade crescente, atitudes como essa devem ser destacadas, pois não obstante os erros cometidos na vida, ainda assim a acusada nunca se esquivou de responder por seus atos. Diante do explanado, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade", justificou o magistrado.

Tribunal do Júri

A temporada de julgamentos do Tribunal do Júri na comarca de Cristalândia teve início na quinta-feira (13/9) e segue até o mês de outubro. O próximo julgamento está marcado para terça-feira (18/09).