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Polí­cia

Polícia Civil prende em Luzimangues autor de descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha

Polícia Civil prende em Luzimangues autor de descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha Foto: Divulgação/4º DPC P.N

Foto: Divulgação/4º DPC P.N Polícia Civil prende em Luzimangues autor de descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha Polícia Civil prende em Luzimangues autor de descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Luzimangues, cumpriu na manhã desta sexta-feira, 28, mandado de busca e apreensão na residência de Marconio E. D. L. por ameaça de morte contra sua companheira, uma adolescente, e também da mãe da vítima. 

De acordo com delegado Fabrício Piassi, Marcônio teria ameaçado de morte a sua ex-namorada, menor de idade, bem como a genitora da adolescente, além de ter realizado um disparo de arma de fogo contra o tio de sua ex-namorada em agosto passado no distrito de Luzimangues. “A Delegacia de Luzimangues requereu ao Poder Judiciário a concessão de medidas protetivas de urgência, na forma da Lei Maria da Penha, para resguardar a vida dos envolvidos, bem como pleiteou a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, a fim de localizar armas e/ou munições”, afirmou.

Ainda de acordo com o delegado, a Justiça de Porto Nacional, município da 4ª Regional da Polícia Civil, da qual faz parte a Delegacia de Luzimangues, deferiu todas as medidas requeridas, e, na manhã desta sexta-feira, os policiais cumpriram o mandado de busca e apreensão, ocasião em que, apesar de não terem localizado nenhuma arma de fogo, encontraram a adolescente favorecida pela medida protetiva de urgência na residência de Marconio, motivo pelo qual este foi conduzido à presença da autoridade policial.

Marconio, que já responde a outra ação penal pela prática de violência doméstica, foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha), e foi encaminhado ao Centro de Prisão Provisória de Porto Nacional, onde ficará à disposição do juízo.