Começa na próxima quinta-feira, 1º de novembro, a suspensão da pesca em todo o Estado do Tocantins em decorrência do período da Piracema. A proibição vai até 28 de fevereiro de 2019 e durante o período proibida a pesca em todas as suas modalidades nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico existente, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca.
Quem for flagrado pescando receberá multa e sofrerá outras penalidades. A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil e ainda terá todo o produto da pesca apreendido, havendo um acréscimo de R$ 20 a mais na multa por cada quilo de pescado.
Durante a Piracema também ficam proibidos o transporte, a comercialização e o beneficiamento de espécimes provenientes da pesca. Em relação aos estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, bem como nos pontos de venda, a medida estipula que os mesmos deverão ser declarados em formulários padronizados do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), até um dia anterior ao início do período de defeso.
Nessa quarta-feira, 31 de outubro, o Naturatins realizará uma coletiva de imprensa em sua sede, em Palmas, para falar sobre a Portaria que oficializa o período da piracema no Estado.